O advogado observou que numa investigação semelhante, sobre o chamado mensalão mineiro, o próprio Ministério Público desistiu de acusar políticos ao concluir que se tratava de caixa 2 de campanha eleitoral, ilícito que já estaria prescrito e, portanto, os responsáveis não poderiam mais ser punidos. A defesa classificou como “criação mental do acusador (Gurgel)” acusações de que Valério teria tentado corromper o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) em troca de um contrato em licitação na Câmara.
Ele lembrou de uma decisão recente do Tribunal de Contas da União que considerou regular um contrato milionário da agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, com o Banco do Brasil. Esse contrato é um dos argumentos do procurador contra o publicitário no processo do mensalão. Recentemente o TCU suspendeu os efeitos do relatório favorável à DNA.
Ramon. A defesa de Ramon Hollerbach, que era sócio de Marcos Valério, também pediu a absolvição alegando que não há provas. “Culpa não se presume. Culpa se demonstra. De onde o Ministério Público tirou isso? De onde é que a acusação extraiu a prova de que Marcos Valério agia em nome de Ramon Hollerbach?”, indagou o advogado.
Por: MARIÂNGELA GALLUCCI, RICARDO BRITO, EDUARDO BRESCIANI / BRASÍLIA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)