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Administração Municipal avança na regulamentação da Nova Lei de Licitações


Nova Lei deve ser implantada nos municípios até o dia 01 de abril

Serão publicados nos próximos dias, decretos que regulamentam a Lei Federal Nº 14.133/2021, chamada de Nova Lei de Licitações, que deve ser implantada nos municípios acima de 20 mil habitantes até o dia 01 de abril.

A regulamentação foi trabalho conjunto da Comissão de Avaliação e Regulamentação da Lei n° 14.133/2021, formada por servidores do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, Controle Interno, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Coordenação e Desenvolvimento Sustentável, designados pelo Decreto Municipal nº 17.376/2022.

São mais de 120 páginas que estabelecem parte da nova fundamentação legal para as compras públicas e deve ser seguida tanto pelos agentes públicos adquirentes, quanto pelos fornecedores.

A proposta promete agilizar processos licitatórios pois supera algumas burocracias da antiga Lei, amplia diversas possibilidades no âmbito licitatório e ainda traz novidades, como a criação da função de Agente de Contratação, responsável pela condução de todos os procedimentos licitatórios. Outra mudança é a exigência da elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar que aprofunda a real necessidade dos investimentos previstos.

Além disso, ainda em 2022, cada secretaria formatou um Plano de Compras Anual, que prevê os investimentos para os 12 meses, permitindo assim, um processo de contratação melhor planejado.

“A Lei 8.666 utilizada até então, é de 1993 e foi elaborada, naquela época, especificamente para contratações de obras públicas, com o tempo, ela foi adaptada para os demais segmentos, porém não tínhamos até agora uma legislação eficiente para atender de maneira global todos os processos licitatórios” afirma Ademilton Junior, Diretor de Licitações do Município.

Outro ponto importante a se destacar, é a atualização dos fornecedores quanto às novas normativas, como explica o Diretor Ademilton: “É necessário que os empresários que fornecem produtos e serviços aos Órgãos Públicos se atualizem quanto à Lei Federal nº 14.133/21, bem como a regulamentação de cada Município contratante, pois assim como nós servidores públicos, os fornecedores também precisam seguir a nova legislação para garantir a correta participação nos certames.”

Mais informações sobre a aplicação da nova lei podem ser obtidas junto ao Departamento Municipal de Licitações e Contratos, pelo WhatsApp (53) 999000138.

(Fonte: São José do Norte RS)

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