Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 15 de agosto de 2006 e Portaria nº 6, de 22 de novembro de 2006, para as Unidades Federativas que menciona e dá outras providências.
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 15 de agosto de 2006 e Portaria nº 6, de 22 de novembro de 2006, para as Unidades Federativas que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-MARE nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 15 de agosto de 2006 e Portaria nº 6, de 22 de novembro de 2006.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, deverão promover a negociação das licitações em curso e dos instrumentos contratuais vigentes, visando a adequação dos valores estabelecidos nesta Portaria, com a adoção dos seguintes procedimentos:
§ 1º Os instrumentos convocatórios das licitações cuja sessão pública ainda não tenha sido iniciada deverão ser retificados a fim de serem adequados aos valores estabelecidos nesta Portaria.