LegislaçãoPortarias

Portaria n° 245, de 09 de outubro de 1995

Art. 3º É considerada Carta Não Comercial toda aquela remetida por pessoa física e que não se inclui no escopo do Art. 2º desta Portaria.

Art. 4º A Carta Comercial é aquela remetida por pessoa jurídica.
Parágrafo 1º As facilidades adicionais de postagem e condições especiais de franqueamento e de faturamento serão objeto de contrato específico.
Parágrafo 2º Admite-se a possibilidade de a Carta Comercial ter franqueamento por computador ou por outro meio.

Art. 5º para as modalidades de Carta Comercial e Não Comercial, será aplicado, quando da postagem, o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 6.538, de 22 de junho de 1978.

Art. 6º Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT autorizada a emitir instruções complementares necessárias à operacionalização da matéria de que trata a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de outubro de 1995.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 77, de 29 de dezembro de 1992, do Ministério das Comunicações.

 

JOSÉ LUCENA DANTAS
D.O U. 10/10/1995

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *