Art. 1º Estabelecer as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, devidamente atualizadas, constantes do Anexo a esta Portaria, como exigências mínimas de aceitabilidade na construção, manutenção e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
Nota: Esta Portaria e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição, que estará disponível no Departamento de Serviços Gerais-DSG, do MARE.
D.O.U. 31/07/97
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