No uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985, e considerando a necessidade de (…)
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985, e considerando a necessidade de:
– instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes ao projeto, construção, manutenção e demolição de edifícios públicos;
– reconfigurar a estrutura das normas em três módulos específicos, compostos respectivamente pelas Práticas de Projeto, Práticas de Construção e Práticas de Manutenção;
– dispor sobre as atividades de manutenção, visando a preservação do desempenho e prolongamento da vida útil e a redução de desperdícios e investimentos na recuperação dos edifícios públicos;
– incorporar disposições pertinentes à economia e racionalização do uso de energia, garantia e controle de qualidade, e preservação do meio ambiente; R E S O L V E: