LegislaçãoPortarias

Portaria n° 150, de 09 de setembro de 1999

ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES
Nº 22/99
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo Ouro Preto, as Resoluções nº 38/95 e nº 29/98 do Grupo Mercado Comum, a Recomendação nº 1/99 do SGT nº 1
“Comunicações”.

CONSIDERANDO:

Que a Comissão Temática de Assuntos Postais elaborou as Disposições sobre o intercâmbio de correspondência entre cidades situadas em região de fronteira e seu procedimento técnico-operacional.  Que tais disposições já foram aprovadas pelo Grupo Mercado Comum mediante a Resolução do GMC nº 29/98.

Que no texto de tais disposições se faz menção ao termo “Administração Postal” como a entidade responsável por executa-las. Que se observam diferenças entre os Estados-Partes com relação à interpretação do termo “Administração Postal”.

Que a região se encontrra imersa em processos de reforma do marco regulatório do setor postal, o que poderia implicar mudanças de definição de funções dos diferentes agentes envolvidos.

Que o Brasil já introduziu em seu ordenamento jurídico as mencionadas disposições. Que, de forma a se evitar possíveis inconvenientes na aplicação da norma acordada, se faz necessária a habilitação do uso de termos aceitáveis em toda a região.

O Grupo Mercado Comum Resolve:
Art. 1º Facultar aos Estados-Partes o uso indistinto dos termos “Administração Postal” e “Correio Oficial” no texto das ‘DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO INTERCÂMBIO
POSTAL ENTRE CIDADES SITUADAS EM REGIÃO DE FRONTEIRA e seu PROCEDIMENTO TÉCNICO OPERACIONAL”, para a harmonização com a legislação de cada país.

Art. 2º Os Estados-Partes do Mercosul deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.
D.O.U. 10/09/1999

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