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Portaria n° 150, de 09 de setembro de 1999

No uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que é competência do Ministério das Comunicações, no exercício das funções de órgão regulador, elaborar atos e normas relacionados à implantação de procedimento acordados entre os Estados-Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, sobre serviços postais;
CONSIDERANDO o que estabelece o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, de 17 de dezembro de 1994 em seus arts. 38 e 40, as Resoluções do Grupo Mercado Comum – GMC nº 38/95 e 29/98, que trata de disposições relativas ao intercâmbio postal entre cidades postal entre cidades situadas em região de fronteira e seu procedimento técnico operacional;
CONSIDERANDO, ainda, a edição da Resolução GMC de nº 22/99, que determina explicação complementar à Resolução – GMC nº 29/98, de forma a evitar possíveis
inconvenientes na aplicação da norma acordada, fazendo-se necessária a habilitação do uso de termos aceitáveis em toda a região do MERCOSUL, resolve:

Art. 1º Aprovar a incorporação ao ordenamento jurídico nacional do setor postal brasileiro do disposto na Resolução GMC nº 22/99, que trata de facultar aos Estados
Partes o uso indistinto dos termos “Administração Postal” e “Correio Oficial” no texto das “Disposições Relativas ao Intercâmbio Postal entre Cidades Situadas em Região de Fronteira” e seu “Procedimento Técnico Operacional”.
Art. 2º Determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que incorpore o estabelecido na Resolução GMC nº 22/99 à sua regulamentação interna postal, para a harmonização com a legislação de cada país;
Art. 3º Dar conhecimento ao público em geral da íntegra da Resolução GMC nº 22/99, em sua versão em português, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

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