DecretosLegislação

Medida Provisória n° 2.026-4, de 28 de agosto de 2000

Art. 6o  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.

Art. 7o  Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Art. 8o  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no § 2o do art. 1o

Art. 9o  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 10.  A União e seus respectivos órgãos vinculados poderão utilizar os sistemas de registro de preços reciprocamente, para compra de materiais hospitalares, inseticidas, drogas, vacinas, insumos farmacêuticos e medicamentos, desde que prevista tal possibilidade no edital de licitação de registro de preços.

Parágrafo único.  As compras dos materiais a que se refere este artigo, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), poderão ser realizadas na modalidade de convite, quando efetuadas por preços inferiores àqueles consignados em sistema de registro de preços da União, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Art. 11.  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.026-3, de 28 de julho de 2000.

Art. 12.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2000

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *