LegislaçãoLeis

Lei n° 12.678, de 25 de junho de 2012

 

II – fica excluída da porção sul a área compreendida pelo polígono discriminado pelo seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto denominado AM001, localizado na margem esquerda do rio Tapajós, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=578004.69 m e N=9499257.73 m; daí, segue com azimute de 268º 24 08″ e a distância de 3.046 m até o Ponto AM002 (E=574960.35 m e N=9499172.11 m); daí, segue com azimute de 223º 01 02″ e a distância de 1.034 m até o Ponto AM003 (E=574256.24 m e N=9498418.20 m); daí, continua pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o Ponto AM004 (E=510791.27 m e N=9455031.22 m), localizado na margem esquerda do igarapé Montanha; daí, continua a jusante pela margem esquerda do igarapé da Montanha até o Ponto AM005 (E=525695.85 m e N=9453664.10 m), localizado na margem esquerda do rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do rio Tapajós, na direção de jusante, até o Ponto AM001, início desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área aproximada de 18.699,77 ha.

Art. 3o As áreas desafetadas do Parque Nacional da Amazônia em seus limites leste deverão ser destinadas para o estabelecimento de Projetos de Assentamento Sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Art. 4o O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e o Incra procederão à demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.

Art. 5o Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d Oeste, no Estado de Rondônia, criado pelo Decreto de 21 de junho de 2006, que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha, com os limites a seguir descritos, referenciados pelo DATUM Sirgas 2000: inicia no Ponto P-001, de coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. 60º 53 37.77″W e 7º 41 55.47″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem direita do rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-002, de c.g.a. 60º 53 30.63″W e 7º 44 35.05″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-003, de c.g.a. 60º 52 48.83″W e 7º 44 44.02″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé Bela Vista; segue a jusante pela margem direita desse curso d água até o Ponto P-004, de c.g.a. 60º 50 19.28″W e 7º 42 0.92″S, localizado em sua confluência com o igarapé Bela Vista; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-005, de c.g.a. 60º 49 11.62″W e 7º 44 59.34″S, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-006, de c.g.a. 60º 48 55.15″W e 7º 45 54.05″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-007, de c.g.a. 60º 46 46.02″W e 7º 45 57.13″S, localizado na foz de um tributário do igarapé da Sereia; segue em linha reta até o Ponto P-008, de c.g.a. 60º 45 25.04″W e 7º 46 21.91″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-009, de c.g.a. 60º 44 13.67″W e 7º 46 47.98″S, localizado em sua confluência com o igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita do igarapé Repartimento do Aruanã até o Ponto P-010, de c.g.a. 60º 41 25.44″W e 7º 45 51.11″S, localizado na confluência desse igarapé com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-011, de c.g.a. 60º 40 10.33″W e 7º 47 8.94″S, localizado na foz de um pequeno tributário do igarapé Aruanã; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Aruanã até o Ponto P-012, de c.g.a. 60º 40 1.29″W e 7º 49 4.18″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-013, de c.g.a. 60º 38 35.95″W e 7º 53 43.81″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-014, de c.g.a. 60º 38 20.92″W e 7º 53 45.95″S, localizado na cabeceira de um pequeno tributário do igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-015, de c.g.a. 60º 37 26.87″W e 7º 54 1.39″S, localizado em sua confluência com o igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Taboca até o Ponto P-016, de c.g.a. 60º 41 32.44″W e 7º 58 1.64″S, localizado em sua cabeceira mais ao sul; segue em linha reta até o Ponto P-017, de c.g.a. 60º 41 56.93″W e 7º 58 12.12″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé Trombada; segue a jusante pela margem direita do tributário e do igarapé Trombada até o Ponto P-018, de c.g.a. 60º 37 18.55″W e 8º 0 11.80″S, localizado na confluência do igarapé Trombada com o igarapé Monte Cristo; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Monte Cristo até o Ponto P-019, de c.g.a. 60º 37 40.48″W e 8º 1 18.91″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-020, de c.g.a. 60º 36 50.12″W e 8º 3 36.72″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-021, de c.g.a. 60º 36 0.12″W e 8º 4 5.15″S; segue em linha reta até o Ponto P-022, de c.g.a. 60º 35 16.55″W e 8º 4 18.92″S; segue em linha reta até o Ponto P-023, de c.g.a. 60º 35 18.54″W e 8º 4 35.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-024, de c.g.a. 60º 35 4.80″W e 8º 4 43.86″S; segue em linha reta até o Ponto P-025, de c.g.a. 60º 35 12.52″W e 8º 4 56.46″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé da Anta; segue a jusante pela margem direita desse tributário e do igarapé da Anta até o Ponto P-026, de c.g.a. 60º 31 50.01″W e 8º 7 11.87″S, localizado na confluência do igarapé da Anta com o igarapé da Taboca; segue a jusante pela margem direita do igarapé da Taboca até o Ponto P-027, de c.g.a. 60º 27 49.85″W e 8º 3 2.84″S, localizado na sua foz, na margem esquerda do rio Guariba; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-028, de c.g.a. 60º 29 14.50″W e 8º 26 2.20″S, coincidente com o limite da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa reserva, até o Ponto P-029, de c.g.a. 60º 36 44.15″W e 8º 29 22.39″S, coincidente com o Ponto 1 da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta até o Ponto P-030, de c.g.a. 60º 36 44.58″W e 8º 29 21.65″S, coincidente com o Ponto 1 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite da Floresta Estadual, até o Ponto P-031, de c.g.a. 60º 58 22.98″W e 8º 38 55.80″S, localizado na confluência do limite dessa Floresta Estadual com um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-032, de c.g.a. 60º 58 28.42″W e 8º 38 14.81″S, localizado na confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-033, de c.g.a. 60º 58 50.61″W e 8º 38 6.82″S, localizado na confluência com outro tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-034, de c.g.a. 60º 58 20.51″W e 8º 37 3.29″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-036, de c.g.a. 60º 57 37.99″W e 8º 36 21.53″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-035, de c.g.a. 60º 57 50.83″W e 8º 36 42.45″S, localizado em sua confluência com o curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-037, de c.g.a. 60º 56 45.29″W e 8º 36 10.18″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-038, de c.g.a. 60º 56 29.62″W e 8º 35 41.62″S; segue em linha reta até o Ponto P-039, de c.g.a. 60º 56 13.94″W e 8º 35 13.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-040, de c.g.a. 60º 55 58.27″W e 8º 34 44.51″S; segue em linha reta até o Ponto P-041, de c.g.a. 60º 56 18.24″W e 8º 34 18.74″S; segue em linha reta até o Ponto P-042, de c.g.a. 60º 56 38.10″W e 8º 33 52.89″S; segue em linha reta até o Ponto P-043, de c.g.a. 60º 56 37.06″W e 8º 33 20.36″S; segue em linha reta até o Ponto P-044, de c.g.a. 60º 56 37.35″W e 8º 32 51.76″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário e do igarapé até o Ponto P-045, de c.g.a. 60º 56 9.13″W e 8º 31 52.02″S, localizado em sua foz, na margem esquerda do rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-046, de c.g.a. 60º 56 1.43″W e 8º 31 44.57″S, localizado na margem direita do rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-047, de c.g.a. 60º 56 27.56″W e 8º 31 18.18″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-048, de c.g.a. 60º 55 7.98″W e 8º 29 32.42″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-049, de c.g.a. 60º 55 43.88″W e 8º 28 13.35″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-050, de c.g.a. 60º 56 16.83″W e 8º 27 18.80″S, localizado em sua foz, na margem direita do rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-051, de c.g.a. 60º 56 25.97″W e 8º 27 7.07″S, localizado na margem esquerda do rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-052, de c.g.a. 60º 58 45.27″W e 8º 28 54.60″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-053, de c.g.a. 60º 59 55.24″W e 8º 28 13.77″S, localizado na confluência com um igarapé tributário; segue a montante, em sentido sul, pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-054, de c.g.a. 61º 0 27.63″W e 8º 29 5.48″S, localizado na confluência com um tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-055, de c.g.a. 60º 59 46.68″W e 8º 30 56.97″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-056, de c.g.a. 60º 59 8.64″W e 8º 31 27.78″S; segue em linha reta até o Ponto P-057, de c.g.a. 60º 59 4.30″W e 8º 32 0.03″S; segue em linha reta até o Ponto P-058, de c.g.a. 60º 58 59.95″W e 8º 32 32.29″S; segue em linha reta até o Ponto P-059, de c.g.a. 60º 58 55.61″W e 8º 33 4.54″S; segue em linha reta até o Ponto P-060, de c.g.a. 60º 59 18.89″W e 8º 33 27.38″S; segue em linha reta até o Ponto P-061, de c.g.a. 60º 59 42.18″W e 8º 33 50.23″S; segue em linha reta até o Ponto P-062, de c.g.a. 61º 0 5.47″W e 8º 34 13.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-063, de c.g.a. 61º 0 28.76″W e 8º 34 35.91″S; segue em linha reta até o Ponto P-064, de c.g.a. 61º 0 56.30″W e 8º 35 2.89″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem esquerda do rio Madeirinha, próximo à curva da Volta Grande; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-065, de c.g.a. 61º 1 31.07″W e 8º 36 36.34″S, localizado na foz do igarapé Preto, margem esquerda do rio Madeirinha, próximo ao limite da Terra Indígena Tenharim do igarapé Preto; segue a montante pela margem esquerda do igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena – TI, até o Ponto P-066, de c.g.a. 61º 2 58.93″W e 8º 36 18.79″S, localizado na foz de um tributário desse igarapé; segue a montante pela margem esquerda do tributário até o Ponto P-067, de c.g.a. 61º 3 15.72″W e 8º 32 52.10″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-068, de c.g.a. 61º 3 29.86″W e 8º 32 45.94″S, coincidente com o Março M-13 da TI Tenharim do igarapé Preto; segue em linha reta até o Ponto P-069, de c.g.a. 61º 3 58.33″W e 8º 32 34.43″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação e coincidente com o Março SAT-34 da TI; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-070, de c.g.a. 61º 3 58.33″W e 8º 31 0.20″S, localizado na sua confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-071, de c.g.a. 61º 1 55.21″W e 8º 29 54.60″S, localizado na confluência com um tributário sem denominação e coincidente com o Março SAT-33 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-072, de c.g.a. 61º 2 9.96″W e 8º 29 21.12″S, coincidente com o Março M-12 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-073, de c.g.a. 61º 2 23.28″W e 8º 28 51.25″S, coincidente com o Março M-11 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-074, de c.g.a. 61º 2 35.52″W e 8º 28 23.88″S, coincidente com o Março M-10 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-075, de c.g.a. 61º 2 53.53″W e 8º 27 43.55″S, coincidente com o Março M-09 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-076, de c.g.a. 61º 3 7.19″W e 8º 27 12.96″S, coincidente com o Março M-08 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-077, de c.g.a. 61º 3 16.55″W e 8º 26 51.36″S, coincidente com o Março SAT-32 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-078, de c.g.a. 61º 3 24.17″W e 8º 26 42.98″S, localizado na cabeceira de um tributário de igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do igarapé Preto, até o Ponto P-079, de c.g.a. 61º 2 37.69″W e 8º 24 25.04″S, localizado no curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-080, de c.g.a. 61º 3 50.36″W e 8º 23 51.47″S, localizado na cabeceira de um tributário e coincidente com o Março SAT-31 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-081, de c.g.a. 61º 3 56.55″W e 8º 23 13.54″S, coincidente com o Março M-06 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-082, de c.g.a. 61º 4 1.80″W e 8º 22 41.38″S, coincidente com o Março M-05 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-083, de c.g.a. 61º 4 7.31″W e 8º 22 7.67″S, coincidente com o Março M-04 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-084, de c.g.a. 61º 4 14.15″W e 8º 21 25.73″S, coincidente com o Março M-03 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-085, de c.g.a. 61º 4 35.10″W e 8º 20 55.77″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação e coincidente com o Março SAT-30 da TI; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-086, de c.g.a. 61º 5 36.22″W e 8º 18 22.48″S, localizado em sua foz, na margem direita do rio Machadinho; segue a montante pela margem direita desse rio até o Ponto P-087, de c.g.a. 61º 11 40.98″W e 8º 18 21.59″S, localizado na foz do igarapé da Minhoca; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do igarapé Preto, até o Ponto P-088, de c.g.a. 61º 19 30.61″W e 8º 30 41.52″S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Março SAT-41 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-089, de c.g.a. 61º 19 47.87″W e 8º 30 58.48″S, coincidente com o Março M-62 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-090, de c.g.a. 61º 20 10.44″W e 8º 31 20.67″S, coincidente com o Março M-61 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-091, de c.g.a. 61º 20 33.74″W e 8º 31 43.57″S, coincidente com o Março M-60 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-092, de c.g.a. 61º 20 55.75″W e 8º 32 5.20″S, coincidente com o Março M-59 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-093, de c.g.a. 61º 21 17.52″W e 8º 32 26.58″S, coincidente com o Março M-58 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-094, de c.g.a. 61º 21 43.82″W e 8º 32 52.85″S, localizado na foz de um tributário da margem esquerda do igarapé Preto e coincidente com o Março SAT-40 da TI; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-095, de c.g.a. 61º 24 9.30″W e 8º 34 31.21″S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Março M-57 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-096, de c.g.a. 61º 24 15.50″W e 8º 34 35.72″S, próximo a localidade de Bodocó e coincidente com o Março SAT-39 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-097, de c.g.a. 61º 24 13.58″W e 8º 34 35.73″S, localizado no limite da faixa de domínio da margem sul da estrada do igarapé Preto; segue em sentido leste, acompanhando o limite dessa faixa de domínio, até o Ponto P-098, de c.g.a. 61º 13 20.77″W e 8º 36 28.22″S; segue em linha reta até o Ponto P-099, de c.g.a. 61º 13 15.57″W e 8º 36 36.42″S, localizado na cabeceira do igarapé Água Limpa e coincidente com o Março M-32 da TI; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-100, de c.g.a. 61º 9 21.90″W e 8º 38 59.18″S, localizado em sua confluência com o igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita do igarapé Taboca até o Ponto P-101, de c.g.a. 61º 7 9.76″W e 8º 38 15.07″S, localizado próximo à antiga estrada vicinal Mineração Taboca e coincidente com o Março SAT-37 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-102, de c.g.a. 61º 7 5.49″W e 8º 38 17.45″S, coincidente com o Ponto A-108 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-103, de c.g.a. 61º 6 59.23″W e 8º 38 25.13″S, coincidente com o Ponto A-110 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-104, de c.g.a. 61º 6 59.45″W e 8º 38 31.76″S, coincidente com o Ponto A-112 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-105, de c.g.a. 61º 6 58.08″W e 8º 38 44.28″S, coincidente com o Março M-27 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-106, de c.g.a. 61º 6 56.21″W e 8º 38 55.23″S, coincidente com o Ponto A-117 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-107, de c.g.a. 61º 6 57.96″W e 8º 39 15.64″S, coincidente com o Março M-26 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-108, de c.g.a. 61º 6 56.60″W e 8º 39 29.88″S, coincidente com o Ponto A-122 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-109, de c.g.a. 61º 6 58.83″W e 8º 39 35.73″S, coincidente com o Ponto A-123 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-110, de c.g.a. 61º 6 57.98″W e 8º 39 49.52″S, coincidente com o Março M-25 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-111, de c.g.a. 61º 6 56.32″W e 8º 39 52.94″S, coincidente com o Ponto A-126 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-112, de c.g.a. 61º 7 23.40″W e 8º 40 24.98″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a montante por sua margem direita até o Ponto P-113, de c.g.a. 61º 6 9.76″W e 8º 42 21.85″S, localizado na confluência do igarapé com o limite da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa Floresta Estadual, até o Ponto P-114, de c.g.a. 61º 18 45.44″W e 8º 47 54.95″S, coincidente com o Ponto P-06 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, em sentido leste, acompanhando trecho do limite norte do Parque Estadual do Tucumã, até o Ponto P-115, de c.g.a. 61º 21 22.23″W e 8º 47 56.80″S, localizado na confluência do limite desse Parque Estadual com o igarapé Água Azul; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-116, de c.g.a. 61º 21 47.46″W e 8º 43 10.16″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-117, de c.g.a. 61º 23 34.78″W e 8º 40 47.92″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-118, de c.g.a. 61º 25 21.74″W e 8º 40 21.37″S, localizado na margem direita de um tributário do igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-119, de c.g.a. 61º 26 43.11″W e 8º 41 53.33″S, até a sua foz, localizado na margem esquerda do igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-120, de c.g.a. 61º 27 37.10″W e 8º 41 23.95″S, localizado em frente à foz de um pequeno tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-121, de c.g.a. 61º 28 0.35″W e 8º 42 16.86″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-122, de c.g.a. 61º 28 0.25″W e 8º 43 5.69″S; segue em linha reta até o Ponto P-123, de c.g.a. 61º 27 37.04″W e 8º 43 28.63″S; segue em linha reta até o Ponto P-124, de c.g.a. 61º 28 8.58″W e 8º 44 10.81″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-125, de c.g.a. 61º 28 14.27″W e 8º 46 37.56″S, localizado na confluência do igarapé Jatuarana com um tributário sem denominação; segue a jusante pela margem direita do igarapé Jatuarana até o Ponto P-126, de c.g.a. 61º 27 39.67″W e 8º 47 19.98″S, localizado na confluência desse igarapé com um pequeno tributário de sua margem direita; segue em linha reta, atravessando a divisa estadual entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, até o Ponto P-127, de c.g.a. 61º 30 28.14″W e 8º 52 33.86″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-128, de c.g.a. 61º 31 41.50″W e 8º 56 43.56″S, localizado em sua foz, no rio Ji-Paraná; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-129, de c.g.a. 61º 56 18.46″W e 8º 57 55.17″S, localizado na foz do igarapé dos Marmelos; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-130, de c.g.a. 61º 55 11.74″W e 8º 56 30.88″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-131, de c.g.a. 61º 57 10.93″W e 8º 54 58.99″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-132, de c.g.a. 61º 58 24.42″W e 8º 55 13.72″S, localizado na confluência de dois cursos d água formadores desse tributário; segue a montante pela margem esquerda do curso d água mais ao norte até o Ponto P-133, de c.g.a. 61º 58 48.78″W e 8º 54 45.87″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-134, de c.g.a. 61º 59 8.78″W e 8º 54 20.09″S; segue em linha reta até o Ponto P-135, de c.g.a. 61º 59 10.72″W e 8º 53 29.64″S, localizado na cabeceira do igarapé Preto; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-136, de c.g.a. 62º 4 55.47″W e 8º 52 27.56″S, localizado na foz de um igarapé tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-137, de c.g.a. 62º 5 57.20″W e 8º 49 15.86″S, localizado na confluência com um curso d água sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-138, de c.g.a. 62º 5 53.09″W e 8º 48 30.95″S, coincidente com o Março M30S da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-139, de c.g.a. 62º 5 8.51″W e 8º 48 7.46″S, coincidente com o Março M29S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-140, de c.g.a. 62º 4 5.59″W e 8º 47 49.31″S, coincidente com o Março M28S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-141, de c.g.a. 62º 3 0.09″W e 8º 47 39.60″S, coincidente com o Março M27S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-142, de c.g.a. 62º 1 51.21″W e 8º 47 52.51″S, coincidente com o Março M26S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-143, de c.g.a. 62º 1 31.20″W e 8º 48 33.33″S, coincidente com o Março M25S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-144, de c.g.a. 62º 1 1.84″W e 8º 49 33.24″S, coincidente com o Março M24S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-145, de c.g.a. 62º 0 9.43″W e 8º 49 39.61″S, coincidente com o Março M23S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-146, de c.g.a. 61º 59 44.86″W e 8º 50 42.17″S, coincidente com o Março M22S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-147, de c.g.a. 61º 59 18.44″W e 8º 51 49.45″S, coincidente com o Março M21S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-148, de c.g.a. 61º 59 28.76″W e 8º 52 31.01″S, coincidente com o Março M20S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-149, de c.g.a. 61º 58 48.51″W e 8º 52 37.57″S, coincidente com o Março M19S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-150, de c.g.a. 61º 58 9.98″W e 8º 52 43.85″S, coincidente com o Março M18S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-151, de c.g.a. 61º 57 30.21″W e 8º 52 27.25″S, coincidente com o Março M17S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-152, de c.g.a. 61º 56 56.14″W e 8º 52 41.33″S, coincidente com o Março M16S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-153, de c.g.a. 61º 56 11.56″W e 8º 52 56.35″S, coincidente com o Março M15S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-154, de c.g.a. 61º 55 22.48″W e 8º 52 49.83″S, coincidente com o Março M14S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-155, de c.g.a. 61º 54 20.53″W e 8º 52 24.05″S, coincidente com o Março M13S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-156, de c.g.a. 61º 53 20.61″W e 8º 51 59.11″S, coincidente com o Março M12S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-157, de c.g.a. 61º 52 22.40″W e 8º 51 34.88″S, coincidente com o Março M11S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-158, de c.g.a. 61º 51 20.21″W e 8º 51 15.33″S, coincidente com o Março M10S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-159, de c.g.a. 61º 51 45.81″W e 8º 50 18.10″S, coincidente com o Março M09S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-160, de c.g.a. 61º 51 39.28″W e 8º 49 45.58″S, coincidente com o Março M08S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-161, de c.g.a. 61º 51 32.74″W e 8º 48 37.17″S, coincidente com o Março M07S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-162, de c.g.a. 61º 51 36.02″W e 8º 47 32.02″S, coincidente com o Março M06S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-163, de c.g.a. 61º 51 3.02″W e 8º 46 52.35″S, coincidente com o Março M05S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-164, de c.g.a. 61º 50 33.74″W e 8º 46 16.99″S, coincidente com o Março M04S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-165, de c.g.a. 61º 50 43.56″W e 8º 45 18.40″S, coincidente com o Março M03S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-166, de c.g.a. 61º 50 17.37″W e 8º 44 18.17″S, coincidente com o Março M02S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-167, de c.g.a. 61º 49 6.40″W e 8º 44 24.79″S, coincidente com o Março M01S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-168, de c.g.a. 61º 48 18.07″W e 8º 44 29.30″S, coincidente com o Março SAT-P13 da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-169, de c.g.a. 61º 48 3.33″W e 8º 44 45.64″S, localizado na cabeceira do rio Branco; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-170, de c.g.a. 61º 35 25.93″W e 8º 7 23.13″S, localizado na foz do rio dos Macacos, na margem direita do rio Branco; segue a montante pela margem esquerda do rio dos Macacos até o Ponto P-171, de c.g.a. 61º 32 9.96″W e 8º 13 26.10″S, localizado em frente à foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-172, de c.g.a. 61º 28 30.34″W e 8º 15 54.26″S, localizado na confluência com um curso d água tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-173, de c.g.a. 61º 27 15.83″W e 8º 15 48.26″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-174, de c.g.a. 61º 26 58.65″W e 8º 16 31.97″S, localizado na cabeceira de um curso d água sem denominação, tributário do igarapé Boré; segue em linha reta até o Ponto P-175, de c.g.a. 61º 26 44.50″W e 8º 16 39.94″S, localizado na cabeceira de outro curso d água sem denominação, tributário do igarapé Boré; segue a jusante pela margem direita desse curso d água até o Ponto P-176, de c.g.a. 61º 23 37.04″W e 8º 18 2.90″S, localizado na confluência com outro tributário do igarapé Boré; segue a montante pela margem esquerda desse curso d água até o Ponto P-177, de c.g.a. 61º 23 20.38″W e 8º 16 12.63″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-178, de c.g.a. 61º 22 50.68″W e 8º 16 25.31″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, formador do rio Machadinho; segue a jusante pela margem direita desse igarapé até o Ponto P-179, de c.g.a. 61º 19 31.81″W e 8º 14 54.91″S, localizado na confluência com o rio Machadinho; segue a montante pela margem esquerda do rio Machadinho até o Ponto P-180, de c.g.a. 61º 25 14.44″W e 8º 0 22.40″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-181, de c.g.a. 61º 24 44.91″W e 8º 0 19.76″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário até o Ponto P-182, de c.g.a. 61º 24 7.82″W e 8º 0 28.38″S, localizado em sua confluência com o curso principal do igarapé; segue em linha reta até o Ponto P-183, de c.g.a. 61º 23 30.28″W e 8º 0 24.34″S; segue em linha reta até o Ponto P-184, de c.g.a. 61º 22 33.90″W e 8º 0 57.20″S; segue em linha reta até o Ponto P-185, de c.g.a. 61º 22 38.39″W e 8º 1 29.44″S; segue em linha reta até o Ponto P-186, de c.g.a. 61º 21 22.84″W e 8º 2 31.48″S; segue em linha reta até o Ponto P-187, de c.g.a. 61º 20 51.91″W e 8º 2 41.93″S; segue em linha reta até o Ponto P-188, de c.g.a. 61º 20 19.25″W e 8º 2 42.47″S; segue em linha reta até o Ponto P-189, de c.g.a. 61º 19 46.99″W e 8º 2 37.40″S; segue em linha reta até o Ponto P-190, de c.g.a. 61º 19 17.41″W e 8º 2 23.62″S; segue em linha reta até o Ponto P-191, de c.g.a. 61º 18 58.71″W e 8º 2 39.14″S, localizado na foz de um tributário do igarapé do Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-192, de c.g.a. 61º 18 19.77″W e 8º 3 9.28″S, localizado na confluência com um pequeno tributário do igarapé Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-193, de c.g.a. 61º 17 23.21″W e 8º 4 1.18″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-194, de c.g.a. 61º 17 10.28″W e 8º 4 31.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-195, de c.g.a. 61º 16 57.15″W e 8º 5 0.87″S; segue em linha reta até o Ponto P-196, de c.g.a. 61º 16 44.02″W e 8º 5 30.68″S; segue em linha reta até o Ponto P-197, de c.g.a. 61º 16 13.44″W e 8º 5 42.10″S; segue em linha reta até o Ponto P-198, de c.g.a. 61º 15 52.16″W e 8º 5 49.36″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário do igarapé Jará; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-199, de c.g.a. 61º 14 40.14″W e 8º 6 48.91″S, localizado na confluência com outro tributário sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-200, de c.g.a. 61º 13 39.07″W e 8º 9 36.74″S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-201, de c.g.a. 61º 12 37.63″W e 8º 10 46.06″S, localizado na foz de um pequeno tributário de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-202, de c.g.a. 61º 13 53.94″W e 8º 13 33.28″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário, em direção sul, até o Ponto P-203, de c.g.a. 61º 15 2.31″W e 8º 16 6.55″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-204, de c.g.a. 61º 14 32.80″W e 8º 15 52.56″S; segue em linha reta até o Ponto P-205, de c.g.a. 61º 14 3.30″W e 8º 15 38.57″S; segue em linha reta até o Ponto P-206, de c.g.a. 61º 13 33.80″W e 8º 15 24.58″S; segue em linha reta até o Ponto P-207, de c.g.a. 61º 13 4.30″W e 8º 15 10.59″S; segue em linha reta até o Ponto P-208, de c.g.a. 61º 12 34.42″W e 8º 15 23.77″S; segue em linha reta até o Ponto P-209, de c.g.a. 61º 12 7.21″W e 8º 15 5.75″S; segue em linha reta até o Ponto P-210, de c.g.a. 61º 11 38.73″W e 8º 14 49.81″S; segue em linha reta até o Ponto P-211, de c.g.a. 61º 11 7.14″W e 8º 14 41.50″S; segue em linha reta até o Ponto P-212, de c.g.a. 61º 10 34.61″W e 8º 14 44.59″S; segue em linha reta até o Ponto P-213, de c.g.a. 61º 10 16.03″W e 8º 15 11.36″S; segue em linha reta até o Ponto P-214, de c.g.a. 61º 10 13.44″W e 8º 15 43.80″S; segue em linha reta até o Ponto P-215, de c.g.a. 61º 9 54.48″W e 8º 16 10.31″S; segue em linha reta até o Ponto P-216, de c.g.a. 61º 9 22.08″W e 8º 16 14.46″S; segue em linha reta até o Ponto P-217, de c.g.a. 61º 9 11.28″W e 8º 16 2.25″S; segue em linha reta até o Ponto P-218, de c.g.a. 61º 8 39.34″W e 8º 15 55.38″S; segue em linha reta até o Ponto P-219, de c.g.a. 61º 8 7.91″W e 8º 15 32.04″S; segue em linha reta até o Ponto P-220, de c.g.a. 61º 7 54.28″W e 8º 15 41.02″S; segue em linha reta até o Ponto P-221, de c.g.a. 61º 7 23.04″W e 8º 15 31.49″S; segue em linha reta até o Ponto P-222, de c.g.a. 61º 6 52.17″W e 8º 15 20.84″S; segue em linha reta até o Ponto P-223, de c.g.a. 61º 6 20.36″W e 8º 15 13.38″S; segue em linha reta até o Ponto P-224, de c.g.a. 61º 6 14.01″W e 8º 14 41.46″S; segue em linha reta até o Ponto P-225, de c.g.a. 61º 6 8.13″W e 8º 14 9.44″S; segue em linha reta até o Ponto P-226, de c.g.a. 61º 5 38.44″W e 8º 14 23.02″S; segue em linha reta até o Ponto P-227, de c.g.a. 61º 5 7.24″W e 8º 14 46.66″S; segue em linha reta até o Ponto P-228, de c.g.a. 61º 4 47.85″W e 8º 14 34.57″S; segue em linha reta até o Ponto P-229, de c.g.a. 61º 4 59.75″W e 8º 14 4.26″S; segue em linha reta até o Ponto P-230, de c.g.a. 61º 4 42.01″W e 8º 13 36.94″S; segue em linha reta até o Ponto P-231, de c.g.a. 61º 4 15.91″W e 8º 13 17.37″S; segue em linha reta até o Ponto P-232, de c.g.a. 61º 3 57.31″W e 8º 12 50.61″S; segue em linha reta até o Ponto P-233, de c.g.a. 61º 3 58.31″W e 8º 12 18.08″S; segue em linha reta até o Ponto P-234, de c.g.a. 61º 4 13.16″W e 8º 11 49.09″S; segue em linha reta até o Ponto P-235, de c.g.a. 61º 4 40.64″W e 8º 11 31.50″S; segue em linha reta até o Ponto P-236, de c.g.a. 61º 4 36.19″W e 8º 11 5.14″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário da margem esquerda do rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-237, de c.g.a. 61º 3 50.00″W e 8º 7 8.21″S, localizado em sua foz, no rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-238, de c.g.a. 61º 3 34.33″W e 8º 7 7.29″S, localizado na margem direita do rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do rio até o Ponto-001, março inicial deste memorial descritivo.

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Vigência Atualiza os valores estabelecidos na…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *