LegislaçãoLeis

Lei n° 12.678, de 25 de junho de 2012

 

II – fica excluída da porção sul a área compreendida pelo polígono discriminado pelo seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto denominado AM001, localizado na margem esquerda do rio Tapajós, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=578004.69 m e N=9499257.73 m; daí, segue com azimute de 268º 24 08″ e a distância de 3.046 m até o Ponto AM002 (E=574960.35 m e N=9499172.11 m); daí, segue com azimute de 223º 01 02″ e a distância de 1.034 m até o Ponto AM003 (E=574256.24 m e N=9498418.20 m); daí, continua pela curva de nível de elevação cinquenta e cinco metros até o Ponto AM004 (E=510791.27 m e N=9455031.22 m), localizado na margem esquerda do igarapé Montanha; daí, continua a jusante pela margem esquerda do igarapé da Montanha até o Ponto AM005 (E=525695.85 m e N=9453664.10 m), localizado na margem esquerda do rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do rio Tapajós, na direção de jusante, até o Ponto AM001, início desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área aproximada de 18.699,77 ha.

Art. 3o As áreas desafetadas do Parque Nacional da Amazônia em seus limites leste deverão ser destinadas para o estabelecimento de Projetos de Assentamento Sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Art. 4o O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e o Incra procederão à demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.

Art. 5o Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d Oeste, no Estado de Rondônia, criado pelo Decreto de 21 de junho de 2006, que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha, com os limites a seguir descritos, referenciados pelo DATUM Sirgas 2000: inicia no Ponto P-001, de coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. 60º 53 37.77″W e 7º 41 55.47″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem direita do rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-002, de c.g.a. 60º 53 30.63″W e 7º 44 35.05″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-003, de c.g.a. 60º 52 48.83″W e 7º 44 44.02″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé Bela Vista; segue a jusante pela margem direita desse curso d água até o Ponto P-004, de c.g.a. 60º 50 19.28″W e 7º 42 0.92″S, localizado em sua confluência com o igarapé Bela Vista; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-005, de c.g.a. 60º 49 11.62″W e 7º 44 59.34″S, localizado na confluência com um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-006, de c.g.a. 60º 48 55.15″W e 7º 45 54.05″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-007, de c.g.a. 60º 46 46.02″W e 7º 45 57.13″S, localizado na foz de um tributário do igarapé da Sereia; segue em linha reta até o Ponto P-008, de c.g.a. 60º 45 25.04″W e 7º 46 21.91″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-009, de c.g.a. 60º 44 13.67″W e 7º 46 47.98″S, localizado em sua confluência com o igarapé Repartimento do Aruanã; segue a jusante pela margem direita do igarapé Repartimento do Aruanã até o Ponto P-010, de c.g.a. 60º 41 25.44″W e 7º 45 51.11″S, localizado na confluência desse igarapé com um tributário sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-011, de c.g.a. 60º 40 10.33″W e 7º 47 8.94″S, localizado na foz de um pequeno tributário do igarapé Aruanã; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Aruanã até o Ponto P-012, de c.g.a. 60º 40 1.29″W e 7º 49 4.18″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-013, de c.g.a. 60º 38 35.95″W e 7º 53 43.81″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-014, de c.g.a. 60º 38 20.92″W e 7º 53 45.95″S, localizado na cabeceira de um pequeno tributário do igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-015, de c.g.a. 60º 37 26.87″W e 7º 54 1.39″S, localizado em sua confluência com o igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Taboca até o Ponto P-016, de c.g.a. 60º 41 32.44″W e 7º 58 1.64″S, localizado em sua cabeceira mais ao sul; segue em linha reta até o Ponto P-017, de c.g.a. 60º 41 56.93″W e 7º 58 12.12″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé Trombada; segue a jusante pela margem direita do tributário e do igarapé Trombada até o Ponto P-018, de c.g.a. 60º 37 18.55″W e 8º 0 11.80″S, localizado na confluência do igarapé Trombada com o igarapé Monte Cristo; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Monte Cristo até o Ponto P-019, de c.g.a. 60º 37 40.48″W e 8º 1 18.91″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-020, de c.g.a. 60º 36 50.12″W e 8º 3 36.72″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-021, de c.g.a. 60º 36 0.12″W e 8º 4 5.15″S; segue em linha reta até o Ponto P-022, de c.g.a. 60º 35 16.55″W e 8º 4 18.92″S; segue em linha reta até o Ponto P-023, de c.g.a. 60º 35 18.54″W e 8º 4 35.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-024, de c.g.a. 60º 35 4.80″W e 8º 4 43.86″S; segue em linha reta até o Ponto P-025, de c.g.a. 60º 35 12.52″W e 8º 4 56.46″S, localizado na cabeceira de um tributário do igarapé da Anta; segue a jusante pela margem direita desse tributário e do igarapé da Anta até o Ponto P-026, de c.g.a. 60º 31 50.01″W e 8º 7 11.87″S, localizado na confluência do igarapé da Anta com o igarapé da Taboca; segue a jusante pela margem direita do igarapé da Taboca até o Ponto P-027, de c.g.a. 60º 27 49.85″W e 8º 3 2.84″S, localizado na sua foz, na margem esquerda do rio Guariba; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-028, de c.g.a. 60º 29 14.50″W e 8º 26 2.20″S, coincidente com o limite da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa reserva, até o Ponto P-029, de c.g.a. 60º 36 44.15″W e 8º 29 22.39″S, coincidente com o Ponto 1 da Reserva Extrativista do Guariba; segue em linha reta até o Ponto P-030, de c.g.a. 60º 36 44.58″W e 8º 29 21.65″S, coincidente com o Ponto 1 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite da Floresta Estadual, até o Ponto P-031, de c.g.a. 60º 58 22.98″W e 8º 38 55.80″S, localizado na confluência do limite dessa Floresta Estadual com um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-032, de c.g.a. 60º 58 28.42″W e 8º 38 14.81″S, localizado na confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-033, de c.g.a. 60º 58 50.61″W e 8º 38 6.82″S, localizado na confluência com outro tributário; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-034, de c.g.a. 60º 58 20.51″W e 8º 37 3.29″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-036, de c.g.a. 60º 57 37.99″W e 8º 36 21.53″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-035, de c.g.a. 60º 57 50.83″W e 8º 36 42.45″S, localizado em sua confluência com o curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-037, de c.g.a. 60º 56 45.29″W e 8º 36 10.18″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-038, de c.g.a. 60º 56 29.62″W e 8º 35 41.62″S; segue em linha reta até o Ponto P-039, de c.g.a. 60º 56 13.94″W e 8º 35 13.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-040, de c.g.a. 60º 55 58.27″W e 8º 34 44.51″S; segue em linha reta até o Ponto P-041, de c.g.a. 60º 56 18.24″W e 8º 34 18.74″S; segue em linha reta até o Ponto P-042, de c.g.a. 60º 56 38.10″W e 8º 33 52.89″S; segue em linha reta até o Ponto P-043, de c.g.a. 60º 56 37.06″W e 8º 33 20.36″S; segue em linha reta até o Ponto P-044, de c.g.a. 60º 56 37.35″W e 8º 32 51.76″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário e do igarapé até o Ponto P-045, de c.g.a. 60º 56 9.13″W e 8º 31 52.02″S, localizado em sua foz, na margem esquerda do rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-046, de c.g.a. 60º 56 1.43″W e 8º 31 44.57″S, localizado na margem direita do rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-047, de c.g.a. 60º 56 27.56″W e 8º 31 18.18″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-048, de c.g.a. 60º 55 7.98″W e 8º 29 32.42″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-049, de c.g.a. 60º 55 43.88″W e 8º 28 13.35″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-050, de c.g.a. 60º 56 16.83″W e 8º 27 18.80″S, localizado em sua foz, na margem direita do rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-051, de c.g.a. 60º 56 25.97″W e 8º 27 7.07″S, localizado na margem esquerda do rio Roosevelt; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-052, de c.g.a. 60º 58 45.27″W e 8º 28 54.60″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-053, de c.g.a. 60º 59 55.24″W e 8º 28 13.77″S, localizado na confluência com um igarapé tributário; segue a montante, em sentido sul, pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-054, de c.g.a. 61º 0 27.63″W e 8º 29 5.48″S, localizado na confluência com um tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-055, de c.g.a. 60º 59 46.68″W e 8º 30 56.97″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-056, de c.g.a. 60º 59 8.64″W e 8º 31 27.78″S; segue em linha reta até o Ponto P-057, de c.g.a. 60º 59 4.30″W e 8º 32 0.03″S; segue em linha reta até o Ponto P-058, de c.g.a. 60º 58 59.95″W e 8º 32 32.29″S; segue em linha reta até o Ponto P-059, de c.g.a. 60º 58 55.61″W e 8º 33 4.54″S; segue em linha reta até o Ponto P-060, de c.g.a. 60º 59 18.89″W e 8º 33 27.38″S; segue em linha reta até o Ponto P-061, de c.g.a. 60º 59 42.18″W e 8º 33 50.23″S; segue em linha reta até o Ponto P-062, de c.g.a. 61º 0 5.47″W e 8º 34 13.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-063, de c.g.a. 61º 0 28.76″W e 8º 34 35.91″S; segue em linha reta até o Ponto P-064, de c.g.a. 61º 0 56.30″W e 8º 35 2.89″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem esquerda do rio Madeirinha, próximo à curva da Volta Grande; segue a montante pela margem esquerda desse rio até o Ponto P-065, de c.g.a. 61º 1 31.07″W e 8º 36 36.34″S, localizado na foz do igarapé Preto, margem esquerda do rio Madeirinha, próximo ao limite da Terra Indígena Tenharim do igarapé Preto; segue a montante pela margem esquerda do igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena – TI, até o Ponto P-066, de c.g.a. 61º 2 58.93″W e 8º 36 18.79″S, localizado na foz de um tributário desse igarapé; segue a montante pela margem esquerda do tributário até o Ponto P-067, de c.g.a. 61º 3 15.72″W e 8º 32 52.10″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-068, de c.g.a. 61º 3 29.86″W e 8º 32 45.94″S, coincidente com o Março M-13 da TI Tenharim do igarapé Preto; segue em linha reta até o Ponto P-069, de c.g.a. 61º 3 58.33″W e 8º 32 34.43″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação e coincidente com o Março SAT-34 da TI; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-070, de c.g.a. 61º 3 58.33″W e 8º 31 0.20″S, localizado na sua confluência com o curso principal do igarapé; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-071, de c.g.a. 61º 1 55.21″W e 8º 29 54.60″S, localizado na confluência com um tributário sem denominação e coincidente com o Março SAT-33 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-072, de c.g.a. 61º 2 9.96″W e 8º 29 21.12″S, coincidente com o Março M-12 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-073, de c.g.a. 61º 2 23.28″W e 8º 28 51.25″S, coincidente com o Março M-11 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-074, de c.g.a. 61º 2 35.52″W e 8º 28 23.88″S, coincidente com o Março M-10 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-075, de c.g.a. 61º 2 53.53″W e 8º 27 43.55″S, coincidente com o Março M-09 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-076, de c.g.a. 61º 3 7.19″W e 8º 27 12.96″S, coincidente com o Março M-08 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-077, de c.g.a. 61º 3 16.55″W e 8º 26 51.36″S, coincidente com o Março SAT-32 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-078, de c.g.a. 61º 3 24.17″W e 8º 26 42.98″S, localizado na cabeceira de um tributário de igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita desse tributário, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do igarapé Preto, até o Ponto P-079, de c.g.a. 61º 2 37.69″W e 8º 24 25.04″S, localizado no curso principal do igarapé; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-080, de c.g.a. 61º 3 50.36″W e 8º 23 51.47″S, localizado na cabeceira de um tributário e coincidente com o Março SAT-31 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-081, de c.g.a. 61º 3 56.55″W e 8º 23 13.54″S, coincidente com o Março M-06 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-082, de c.g.a. 61º 4 1.80″W e 8º 22 41.38″S, coincidente com o Março M-05 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-083, de c.g.a. 61º 4 7.31″W e 8º 22 7.67″S, coincidente com o Março M-04 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-084, de c.g.a. 61º 4 14.15″W e 8º 21 25.73″S, coincidente com o Março M-03 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-085, de c.g.a. 61º 4 35.10″W e 8º 20 55.77″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação e coincidente com o Março SAT-30 da TI; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-086, de c.g.a. 61º 5 36.22″W e 8º 18 22.48″S, localizado em sua foz, na margem direita do rio Machadinho; segue a montante pela margem direita desse rio até o Ponto P-087, de c.g.a. 61º 11 40.98″W e 8º 18 21.59″S, localizado na foz do igarapé da Minhoca; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé, acompanhando o limite da Terra Indígena Tenharim do igarapé Preto, até o Ponto P-088, de c.g.a. 61º 19 30.61″W e 8º 30 41.52″S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Março SAT-41 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-089, de c.g.a. 61º 19 47.87″W e 8º 30 58.48″S, coincidente com o Março M-62 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-090, de c.g.a. 61º 20 10.44″W e 8º 31 20.67″S, coincidente com o Março M-61 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-091, de c.g.a. 61º 20 33.74″W e 8º 31 43.57″S, coincidente com o Março M-60 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-092, de c.g.a. 61º 20 55.75″W e 8º 32 5.20″S, coincidente com o Março M-59 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-093, de c.g.a. 61º 21 17.52″W e 8º 32 26.58″S, coincidente com o Março M-58 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-094, de c.g.a. 61º 21 43.82″W e 8º 32 52.85″S, localizado na foz de um tributário da margem esquerda do igarapé Preto e coincidente com o Março SAT-40 da TI; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-095, de c.g.a. 61º 24 9.30″W e 8º 34 31.21″S, localizado em sua cabeceira e coincidente com o Março M-57 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-096, de c.g.a. 61º 24 15.50″W e 8º 34 35.72″S, próximo a localidade de Bodocó e coincidente com o Março SAT-39 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-097, de c.g.a. 61º 24 13.58″W e 8º 34 35.73″S, localizado no limite da faixa de domínio da margem sul da estrada do igarapé Preto; segue em sentido leste, acompanhando o limite dessa faixa de domínio, até o Ponto P-098, de c.g.a. 61º 13 20.77″W e 8º 36 28.22″S; segue em linha reta até o Ponto P-099, de c.g.a. 61º 13 15.57″W e 8º 36 36.42″S, localizado na cabeceira do igarapé Água Limpa e coincidente com o Março M-32 da TI; segue a jusante por sua margem direita até o Ponto P-100, de c.g.a. 61º 9 21.90″W e 8º 38 59.18″S, localizado em sua confluência com o igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita do igarapé Taboca até o Ponto P-101, de c.g.a. 61º 7 9.76″W e 8º 38 15.07″S, localizado próximo à antiga estrada vicinal Mineração Taboca e coincidente com o Março SAT-37 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-102, de c.g.a. 61º 7 5.49″W e 8º 38 17.45″S, coincidente com o Ponto A-108 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-103, de c.g.a. 61º 6 59.23″W e 8º 38 25.13″S, coincidente com o Ponto A-110 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-104, de c.g.a. 61º 6 59.45″W e 8º 38 31.76″S, coincidente com o Ponto A-112 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-105, de c.g.a. 61º 6 58.08″W e 8º 38 44.28″S, coincidente com o Março M-27 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-106, de c.g.a. 61º 6 56.21″W e 8º 38 55.23″S, coincidente com o Ponto A-117 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-107, de c.g.a. 61º 6 57.96″W e 8º 39 15.64″S, coincidente com o Março M-26 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-108, de c.g.a. 61º 6 56.60″W e 8º 39 29.88″S, coincidente com o Ponto A-122 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-109, de c.g.a. 61º 6 58.83″W e 8º 39 35.73″S, coincidente com o Ponto A-123 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-110, de c.g.a. 61º 6 57.98″W e 8º 39 49.52″S, coincidente com o Março M-25 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-111, de c.g.a. 61º 6 56.32″W e 8º 39 52.94″S, coincidente com o Ponto A-126 da TI; segue em linha reta até o Ponto P-112, de c.g.a. 61º 7 23.40″W e 8º 40 24.98″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a montante por sua margem direita até o Ponto P-113, de c.g.a. 61º 6 9.76″W e 8º 42 21.85″S, localizado na confluência do igarapé com o limite da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, acompanhando o limite dessa Floresta Estadual, até o Ponto P-114, de c.g.a. 61º 18 45.44″W e 8º 47 54.95″S, coincidente com o Ponto P-06 da Floresta Estadual de Manicoré; segue em linha reta, em sentido leste, acompanhando trecho do limite norte do Parque Estadual do Tucumã, até o Ponto P-115, de c.g.a. 61º 21 22.23″W e 8º 47 56.80″S, localizado na confluência do limite desse Parque Estadual com o igarapé Água Azul; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-116, de c.g.a. 61º 21 47.46″W e 8º 43 10.16″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-117, de c.g.a. 61º 23 34.78″W e 8º 40 47.92″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-118, de c.g.a. 61º 25 21.74″W e 8º 40 21.37″S, localizado na margem direita de um tributário do igarapé Taboca; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-119, de c.g.a. 61º 26 43.11″W e 8º 41 53.33″S, até a sua foz, localizado na margem esquerda do igarapé Taboca; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-120, de c.g.a. 61º 27 37.10″W e 8º 41 23.95″S, localizado em frente à foz de um pequeno tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-121, de c.g.a. 61º 28 0.35″W e 8º 42 16.86″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-122, de c.g.a. 61º 28 0.25″W e 8º 43 5.69″S; segue em linha reta até o Ponto P-123, de c.g.a. 61º 27 37.04″W e 8º 43 28.63″S; segue em linha reta até o Ponto P-124, de c.g.a. 61º 28 8.58″W e 8º 44 10.81″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-125, de c.g.a. 61º 28 14.27″W e 8º 46 37.56″S, localizado na confluência do igarapé Jatuarana com um tributário sem denominação; segue a jusante pela margem direita do igarapé Jatuarana até o Ponto P-126, de c.g.a. 61º 27 39.67″W e 8º 47 19.98″S, localizado na confluência desse igarapé com um pequeno tributário de sua margem direita; segue em linha reta, atravessando a divisa estadual entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, até o Ponto P-127, de c.g.a. 61º 30 28.14″W e 8º 52 33.86″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-128, de c.g.a. 61º 31 41.50″W e 8º 56 43.56″S, localizado em sua foz, no rio Ji-Paraná; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-129, de c.g.a. 61º 56 18.46″W e 8º 57 55.17″S, localizado na foz do igarapé dos Marmelos; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-130, de c.g.a. 61º 55 11.74″W e 8º 56 30.88″S, localizado na foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse igarapé até o Ponto P-131, de c.g.a. 61º 57 10.93″W e 8º 54 58.99″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-132, de c.g.a. 61º 58 24.42″W e 8º 55 13.72″S, localizado na confluência de dois cursos d água formadores desse tributário; segue a montante pela margem esquerda do curso d água mais ao norte até o Ponto P-133, de c.g.a. 61º 58 48.78″W e 8º 54 45.87″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-134, de c.g.a. 61º 59 8.78″W e 8º 54 20.09″S; segue em linha reta até o Ponto P-135, de c.g.a. 61º 59 10.72″W e 8º 53 29.64″S, localizado na cabeceira do igarapé Preto; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-136, de c.g.a. 62º 4 55.47″W e 8º 52 27.56″S, localizado na foz de um igarapé tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-137, de c.g.a. 62º 5 57.20″W e 8º 49 15.86″S, localizado na confluência com um curso d água sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-138, de c.g.a. 62º 5 53.09″W e 8º 48 30.95″S, coincidente com o Março M30S da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-139, de c.g.a. 62º 5 8.51″W e 8º 48 7.46″S, coincidente com o Março M29S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-140, de c.g.a. 62º 4 5.59″W e 8º 47 49.31″S, coincidente com o Março M28S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-141, de c.g.a. 62º 3 0.09″W e 8º 47 39.60″S, coincidente com o Março M27S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-142, de c.g.a. 62º 1 51.21″W e 8º 47 52.51″S, coincidente com o Março M26S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-143, de c.g.a. 62º 1 31.20″W e 8º 48 33.33″S, coincidente com o Março M25S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-144, de c.g.a. 62º 1 1.84″W e 8º 49 33.24″S, coincidente com o Março M24S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-145, de c.g.a. 62º 0 9.43″W e 8º 49 39.61″S, coincidente com o Março M23S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-146, de c.g.a. 61º 59 44.86″W e 8º 50 42.17″S, coincidente com o Março M22S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-147, de c.g.a. 61º 59 18.44″W e 8º 51 49.45″S, coincidente com o Março M21S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-148, de c.g.a. 61º 59 28.76″W e 8º 52 31.01″S, coincidente com o Março M20S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-149, de c.g.a. 61º 58 48.51″W e 8º 52 37.57″S, coincidente com o Março M19S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-150, de c.g.a. 61º 58 9.98″W e 8º 52 43.85″S, coincidente com o Março M18S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-151, de c.g.a. 61º 57 30.21″W e 8º 52 27.25″S, coincidente com o Março M17S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-152, de c.g.a. 61º 56 56.14″W e 8º 52 41.33″S, coincidente com o Março M16S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-153, de c.g.a. 61º 56 11.56″W e 8º 52 56.35″S, coincidente com o Março M15S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-154, de c.g.a. 61º 55 22.48″W e 8º 52 49.83″S, coincidente com o Março M14S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-155, de c.g.a. 61º 54 20.53″W e 8º 52 24.05″S, coincidente com o Março M13S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-156, de c.g.a. 61º 53 20.61″W e 8º 51 59.11″S, coincidente com o Março M12S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-157, de c.g.a. 61º 52 22.40″W e 8º 51 34.88″S, coincidente com o Março M11S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-158, de c.g.a. 61º 51 20.21″W e 8º 51 15.33″S, coincidente com o Março M10S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-159, de c.g.a. 61º 51 45.81″W e 8º 50 18.10″S, coincidente com o Março M09S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-160, de c.g.a. 61º 51 39.28″W e 8º 49 45.58″S, coincidente com o Março M08S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-161, de c.g.a. 61º 51 32.74″W e 8º 48 37.17″S, coincidente com o Março M07S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-162, de c.g.a. 61º 51 36.02″W e 8º 47 32.02″S, coincidente com o Março M06S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-163, de c.g.a. 61º 51 3.02″W e 8º 46 52.35″S, coincidente com o Março M05S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-164, de c.g.a. 61º 50 33.74″W e 8º 46 16.99″S, coincidente com o Março M04S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-165, de c.g.a. 61º 50 43.56″W e 8º 45 18.40″S, coincidente com o Março M03S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-166, de c.g.a. 61º 50 17.37″W e 8º 44 18.17″S, coincidente com o Março M02S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-167, de c.g.a. 61º 49 6.40″W e 8º 44 24.79″S, coincidente com o Março M01S da Terra Indígena; segue em linha reta até o Ponto P-168, de c.g.a. 61º 48 18.07″W e 8º 44 29.30″S, coincidente com o Março SAT-P13 da Terra Indígena Tenharim Marmelos; segue em linha reta até o Ponto P-169, de c.g.a. 61º 48 3.33″W e 8º 44 45.64″S, localizado na cabeceira do rio Branco; segue a jusante pela margem direita desse rio até o Ponto P-170, de c.g.a. 61º 35 25.93″W e 8º 7 23.13″S, localizado na foz do rio dos Macacos, na margem direita do rio Branco; segue a montante pela margem esquerda do rio dos Macacos até o Ponto P-171, de c.g.a. 61º 32 9.96″W e 8º 13 26.10″S, localizado em frente à foz de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-172, de c.g.a. 61º 28 30.34″W e 8º 15 54.26″S, localizado na confluência com um curso d água tributário de sua margem direita; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-173, de c.g.a. 61º 27 15.83″W e 8º 15 48.26″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-174, de c.g.a. 61º 26 58.65″W e 8º 16 31.97″S, localizado na cabeceira de um curso d água sem denominação, tributário do igarapé Boré; segue em linha reta até o Ponto P-175, de c.g.a. 61º 26 44.50″W e 8º 16 39.94″S, localizado na cabeceira de outro curso d água sem denominação, tributário do igarapé Boré; segue a jusante pela margem direita desse curso d água até o Ponto P-176, de c.g.a. 61º 23 37.04″W e 8º 18 2.90″S, localizado na confluência com outro tributário do igarapé Boré; segue a montante pela margem esquerda desse curso d água até o Ponto P-177, de c.g.a. 61º 23 20.38″W e 8º 16 12.63″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-178, de c.g.a. 61º 22 50.68″W e 8º 16 25.31″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, formador do rio Machadinho; segue a jusante pela margem direita desse igarapé até o Ponto P-179, de c.g.a. 61º 19 31.81″W e 8º 14 54.91″S, localizado na confluência com o rio Machadinho; segue a montante pela margem esquerda do rio Machadinho até o Ponto P-180, de c.g.a. 61º 25 14.44″W e 8º 0 22.40″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-181, de c.g.a. 61º 24 44.91″W e 8º 0 19.76″S, localizado na cabeceira de um tributário de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do tributário até o Ponto P-182, de c.g.a. 61º 24 7.82″W e 8º 0 28.38″S, localizado em sua confluência com o curso principal do igarapé; segue em linha reta até o Ponto P-183, de c.g.a. 61º 23 30.28″W e 8º 0 24.34″S; segue em linha reta até o Ponto P-184, de c.g.a. 61º 22 33.90″W e 8º 0 57.20″S; segue em linha reta até o Ponto P-185, de c.g.a. 61º 22 38.39″W e 8º 1 29.44″S; segue em linha reta até o Ponto P-186, de c.g.a. 61º 21 22.84″W e 8º 2 31.48″S; segue em linha reta até o Ponto P-187, de c.g.a. 61º 20 51.91″W e 8º 2 41.93″S; segue em linha reta até o Ponto P-188, de c.g.a. 61º 20 19.25″W e 8º 2 42.47″S; segue em linha reta até o Ponto P-189, de c.g.a. 61º 19 46.99″W e 8º 2 37.40″S; segue em linha reta até o Ponto P-190, de c.g.a. 61º 19 17.41″W e 8º 2 23.62″S; segue em linha reta até o Ponto P-191, de c.g.a. 61º 18 58.71″W e 8º 2 39.14″S, localizado na foz de um tributário do igarapé do Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-192, de c.g.a. 61º 18 19.77″W e 8º 3 9.28″S, localizado na confluência com um pequeno tributário do igarapé Borrachudo; segue a montante pela margem esquerda desse tributário até o Ponto P-193, de c.g.a. 61º 17 23.21″W e 8º 4 1.18″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-194, de c.g.a. 61º 17 10.28″W e 8º 4 31.07″S; segue em linha reta até o Ponto P-195, de c.g.a. 61º 16 57.15″W e 8º 5 0.87″S; segue em linha reta até o Ponto P-196, de c.g.a. 61º 16 44.02″W e 8º 5 30.68″S; segue em linha reta até o Ponto P-197, de c.g.a. 61º 16 13.44″W e 8º 5 42.10″S; segue em linha reta até o Ponto P-198, de c.g.a. 61º 15 52.16″W e 8º 5 49.36″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário do igarapé Jará; segue a jusante pela margem direita desse tributário até o Ponto P-199, de c.g.a. 61º 14 40.14″W e 8º 6 48.91″S, localizado na confluência com outro tributário sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-200, de c.g.a. 61º 13 39.07″W e 8º 9 36.74″S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; segue em linha reta até o Ponto P-201, de c.g.a. 61º 12 37.63″W e 8º 10 46.06″S, localizado na foz de um pequeno tributário de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o Ponto P-202, de c.g.a. 61º 13 53.94″W e 8º 13 33.28″S, localizado na foz de um tributário sem denominação; segue a montante pela margem esquerda desse tributário, em direção sul, até o Ponto P-203, de c.g.a. 61º 15 2.31″W e 8º 16 6.55″S, localizado em sua cabeceira; segue em linha reta até o Ponto P-204, de c.g.a. 61º 14 32.80″W e 8º 15 52.56″S; segue em linha reta até o Ponto P-205, de c.g.a. 61º 14 3.30″W e 8º 15 38.57″S; segue em linha reta até o Ponto P-206, de c.g.a. 61º 13 33.80″W e 8º 15 24.58″S; segue em linha reta até o Ponto P-207, de c.g.a. 61º 13 4.30″W e 8º 15 10.59″S; segue em linha reta até o Ponto P-208, de c.g.a. 61º 12 34.42″W e 8º 15 23.77″S; segue em linha reta até o Ponto P-209, de c.g.a. 61º 12 7.21″W e 8º 15 5.75″S; segue em linha reta até o Ponto P-210, de c.g.a. 61º 11 38.73″W e 8º 14 49.81″S; segue em linha reta até o Ponto P-211, de c.g.a. 61º 11 7.14″W e 8º 14 41.50″S; segue em linha reta até o Ponto P-212, de c.g.a. 61º 10 34.61″W e 8º 14 44.59″S; segue em linha reta até o Ponto P-213, de c.g.a. 61º 10 16.03″W e 8º 15 11.36″S; segue em linha reta até o Ponto P-214, de c.g.a. 61º 10 13.44″W e 8º 15 43.80″S; segue em linha reta até o Ponto P-215, de c.g.a. 61º 9 54.48″W e 8º 16 10.31″S; segue em linha reta até o Ponto P-216, de c.g.a. 61º 9 22.08″W e 8º 16 14.46″S; segue em linha reta até o Ponto P-217, de c.g.a. 61º 9 11.28″W e 8º 16 2.25″S; segue em linha reta até o Ponto P-218, de c.g.a. 61º 8 39.34″W e 8º 15 55.38″S; segue em linha reta até o Ponto P-219, de c.g.a. 61º 8 7.91″W e 8º 15 32.04″S; segue em linha reta até o Ponto P-220, de c.g.a. 61º 7 54.28″W e 8º 15 41.02″S; segue em linha reta até o Ponto P-221, de c.g.a. 61º 7 23.04″W e 8º 15 31.49″S; segue em linha reta até o Ponto P-222, de c.g.a. 61º 6 52.17″W e 8º 15 20.84″S; segue em linha reta até o Ponto P-223, de c.g.a. 61º 6 20.36″W e 8º 15 13.38″S; segue em linha reta até o Ponto P-224, de c.g.a. 61º 6 14.01″W e 8º 14 41.46″S; segue em linha reta até o Ponto P-225, de c.g.a. 61º 6 8.13″W e 8º 14 9.44″S; segue em linha reta até o Ponto P-226, de c.g.a. 61º 5 38.44″W e 8º 14 23.02″S; segue em linha reta até o Ponto P-227, de c.g.a. 61º 5 7.24″W e 8º 14 46.66″S; segue em linha reta até o Ponto P-228, de c.g.a. 61º 4 47.85″W e 8º 14 34.57″S; segue em linha reta até o Ponto P-229, de c.g.a. 61º 4 59.75″W e 8º 14 4.26″S; segue em linha reta até o Ponto P-230, de c.g.a. 61º 4 42.01″W e 8º 13 36.94″S; segue em linha reta até o Ponto P-231, de c.g.a. 61º 4 15.91″W e 8º 13 17.37″S; segue em linha reta até o Ponto P-232, de c.g.a. 61º 3 57.31″W e 8º 12 50.61″S; segue em linha reta até o Ponto P-233, de c.g.a. 61º 3 58.31″W e 8º 12 18.08″S; segue em linha reta até o Ponto P-234, de c.g.a. 61º 4 13.16″W e 8º 11 49.09″S; segue em linha reta até o Ponto P-235, de c.g.a. 61º 4 40.64″W e 8º 11 31.50″S; segue em linha reta até o Ponto P-236, de c.g.a. 61º 4 36.19″W e 8º 11 5.14″S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, tributário da margem esquerda do rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do igarapé até o Ponto P-237, de c.g.a. 61º 3 50.00″W e 8º 7 8.21″S, localizado em sua foz, no rio Roosevelt; segue em linha reta, atravessando esse rio, até o Ponto P-238, de c.g.a. 61º 3 34.33″W e 8º 7 7.29″S, localizado na margem direita do rio Roosevelt; segue a jusante pela margem direita do rio até o Ponto-001, março inicial deste memorial descritivo.

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