DecretosLegislação

Decreto sem número – 2008, de 03 de março de 2008

 

Parágrafo único. Sempre que necessário e oportuno, o  CESESME solicitará  aos  órgãos do Estado representantes  com  reconhecida competência  técnica  para participar das  reuniões  e  de  outras atividades do Comitê como membros consultivos, não tendo direito a voto nas deliberações.

Art.  5º Compete à SEPLAG fornecer ou obter de outros  órgãos do  Estado  a  infra-estrutura administrativa, bem  como  recursos humanos  para  a aplicação das ações do CESESME, de acordo  com  o cronograma de atividades.

 

Parágrafo  único. O Subsecretário de Gestão e  o  Diretor  da SCRLP  deverão adotar todas as medidas necessárias à fiel execução do disposto neste artigo.

Art.  6º  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de   sua publicação.

Palácio  da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de  março  de 2008;  220º  da  Inconfidência Mineira e 187º da Independência  do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
Maurício de Oliveira Campos Júnior
Simão Cirineu Dias

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