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Decreto sem número – 2008, de 03 de março de 2008

Cria o comitê executivo de gestão estratégica de suprimentos da família de Materiais de Escritório – CEGESME, no âmbito da administração pública do poder executivo.

 

 

Cria  o  Comitê Executivo de  Gestão Estratégica   de   Suprimentos da Família de Materiais de Escritório – CEGESME,  no âmbito da administração pública do Poder Executivo.

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,  DECRETA:

Art.  1º  Fica criado, no âmbito da administração pública  do Poder  Executivo,  o  Comitê Executivo de  Gestão  Estratégica  de Suprimentos  da  Família  de Materiais de  Escritório    –  CEGESME,
visando  promover a adequada gestão da aquisição desta família  de compras,  em  obediência às políticas voltadas  à  eficiência  nos gastos públicos.

 

Parágrafo  único. A família de materiais de  escritório,  que poderá  vir  a  ter sua composição alterada pelo    CEGESME,  inclui materiais  de  escritório básicos, papéis formato A4,  formulários contínuos, cartuchos e toners para impressoras a jato de tinta e a laser.

Art. 2º Compete ao   CEGESME:

 

I  – promover a aplicação e o desenvolvimento da política  de aquisição de materiais de escritório, de acordo com o conceito  de gestão  estratégica  de  suprimentos,  respeitando  os  princípios basilares  da  administração pública e buscando  obter  qualidade, produtividade  e  racionalidade  nos  gastos  referentes  a   esta família;
II   –  estabelecer  cronograma  de  atividades  com  papéis, responsabilidades e prazos definidos por meio de portarias;
III   –   realizar  reuniões  mensais,  para  acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas;
IV – desenvolver sinergia do processo de compras de materiais de  escritório  entre  os  órgãos  e  entidades,  acompanhando   o cumprimento das atas de registro de preços e aquisição  das  cotas
reservadas por cada órgão ou entidade participante, compartilhando experiências  e  implantando  ações  de  melhoria  contínua   para maximizar a obtenção de benefícios;
V   –  emitir  e  publicar,  trimestralmente,  relatório   de acompanhamento,  com indicadores qualitativos e quantitativos  das ações propostas, buscando atingir as metas e resultados definidos,
identificando  restrições  e dificuldades  para  a  execução  e  a eficácia  na aplicação de melhores práticas na gestão de materiais de escritório;
VI  –  planejar,  executar, manter e  atualizar  as  ações  e metodologias definidas no caderno de padronização de aquisição  da família de materiais de escritório;
VII   –  promover  a  racionalização  e  a  padronização  das especificações  dos itens da família de materiais  de  escritório, mantendo-as permanentemente atualizadas no Catálogo de Materiais e
Serviços  –  CATMAS,  do  Sistema Integrado  de  Administração  de Materiais e Serviços – SIAD;
VIII  –  avaliar  os pedidos de inclusão de  novos  itens  de materiais  e  serviços  relacionados à  família  de  materiais  de escritório  no CATMAS do SIAD, deferindo ou não cada  pedido,  com base na justificativa técnica apresentada;
IX  –  receber, analisar e executar ou fazer executar, quando for  o  caso,  a solicitação de testes de capacidade  volumétrica, junto   aos   fornecedores   com   produtos   sob   indícios    de incompatibilidade com o objeto da licitação;
X   –  tomar  as  providências  cabíveis,  de  acordo  com  o especificado  no edital de licitação dos produtos da  família,  em caso  de  irregularidades  detectadas e comprovadas  nos  produtos fornecidos;
XI  –  promover  e acompanhar junto aos órgãos  participantes desta  família de compras, a indicação dos servidores responsáveis pelo recebimento e aferição dos respectivos materiais;
XII  –  calcular e atualizar, trimestralmente, os indicadores de  fornecimento apresentados no caderno de melhores  práticas  da família de compras de materiais de escritório;
XIII – quando de novas aquisições, convidar todos os órgãos e entidades  do  Estado  e outros poderes, e ter  visão  de  compras compartilhadas, inclusive com outros entes federados;
XIV  –  acompanhar  a  adesão  dos  órgãos  e  entidades  aos registros  de  preços da família de materiais de  escritório  e  a aquisição  das  respectivas cotas durante  a  vigência  das  atas, apoiando  os  gestores dos registros de preços,  para  garantir  o cumprimento  dos compromissos assumidos junto aos  fornecedores  e pelos fornecedores;
XV  –  receber e julgar as solicitações de compras por outras vias,  diversa  do registro de preços da família de  materiais  de escritório,  de  acordo  com  os  critérios  de  custo  total  dos materiais, descritos no caderno de melhores práticas da família;
XVI  – estabelecer política e critérios para o remanejamento, reaproveitamento e desfazimento dos materiais de consumo;
XVII  –  adequar  políticas, procedimentos e  estratégias  ao Centro  Administrativo  de  Minas  Gerais,  em  sintonia  com   as diretrizes  e  o  planejamento  do  Projeto  Estruturador   Centro Administrativo;
XVIII – resolver casos omissos da política referida no inciso I; e
XIX  –  exercer atividades correlatas, especialmente  aquelas relativas  à  adoção  do  novo modelo  de  gestão  estratégica  de suprimentos para a família de materiais de escritório.

 

Parágrafo  único. A regulamentação dos incisos de  que  trata este artigo caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 3º Integram o   CEGESME, como membros deliberativos:

 

I  –  um representante da Secretaria de Estado de Educação  – SEE, como seu presidente;
II – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III  – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda  – SEF;
IV  –  um  representante da Secretaria de  Estado  de  Defesa Social – SEDS;
V – um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VI  –  um representante da Polícia Militar de Minas Gerais  – PMMG.;
VII  –  um  representante  da  Superintendência  Central   de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP da SEPLAG;

 

§ 1º Os representantes serão definidos por resolução, devendo ter   conhecimento  técnico  e  de  mercado  para  participar  das definições  e  validações das ações sob competência deste  Comitê,
mediante  designação  do titular de cada  órgão  ou  entidade  que compõe o   CEGESME.
§  2º Para cada um dos representantes deverá ser indicado  um suplente para substituição em suas ausências.

 

Art.  4º  As  decisões do   CEGESME serão tomadas  por  maioria simples  do  total  de  seus  membros  deliberativos,  cabendo  ao presidente do Comitê o poder de suspensão de medida aprovada  e  o voto de qualidade.

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