Cria o comitê executivo de gestão estratégica de suprimentos da família de Materiais de Escritório – CEGESME, no âmbito da administração pública do poder executivo.
Cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório – CEGESME, no âmbito da administração pública do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da administração pública do Poder Executivo, o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório – CEGESME,
visando promover a adequada gestão da aquisição desta família de compras, em obediência às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.
Parágrafo único. A família de materiais de escritório, que poderá vir a ter sua composição alterada pelo CEGESME, inclui materiais de escritório básicos, papéis formato A4, formulários contínuos, cartuchos e toners para impressoras a jato de tinta e a laser.
Art. 2º Compete ao CEGESME:
I – promover a aplicação e o desenvolvimento da política de aquisição de materiais de escritório, de acordo com o conceito de gestão estratégica de suprimentos, respeitando os princípios basilares da administração pública e buscando obter qualidade, produtividade e racionalidade nos gastos referentes a esta família;
II – estabelecer cronograma de atividades com papéis, responsabilidades e prazos definidos por meio de portarias;
III – realizar reuniões mensais, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas;
IV – desenvolver sinergia do processo de compras de materiais de escritório entre os órgãos e entidades, acompanhando o cumprimento das atas de registro de preços e aquisição das cotas
reservadas por cada órgão ou entidade participante, compartilhando experiências e implantando ações de melhoria contínua para maximizar a obtenção de benefícios;
V – emitir e publicar, trimestralmente, relatório de acompanhamento, com indicadores qualitativos e quantitativos das ações propostas, buscando atingir as metas e resultados definidos,
identificando restrições e dificuldades para a execução e a eficácia na aplicação de melhores práticas na gestão de materiais de escritório;
VI – planejar, executar, manter e atualizar as ações e metodologias definidas no caderno de padronização de aquisição da família de materiais de escritório;
VII – promover a racionalização e a padronização das especificações dos itens da família de materiais de escritório, mantendo-as permanentemente atualizadas no Catálogo de Materiais e
Serviços – CATMAS, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
VIII – avaliar os pedidos de inclusão de novos itens de materiais e serviços relacionados à família de materiais de escritório no CATMAS do SIAD, deferindo ou não cada pedido, com base na justificativa técnica apresentada;
IX – receber, analisar e executar ou fazer executar, quando for o caso, a solicitação de testes de capacidade volumétrica, junto aos fornecedores com produtos sob indícios de incompatibilidade com o objeto da licitação;
X – tomar as providências cabíveis, de acordo com o especificado no edital de licitação dos produtos da família, em caso de irregularidades detectadas e comprovadas nos produtos fornecidos;
XI – promover e acompanhar junto aos órgãos participantes desta família de compras, a indicação dos servidores responsáveis pelo recebimento e aferição dos respectivos materiais;
XII – calcular e atualizar, trimestralmente, os indicadores de fornecimento apresentados no caderno de melhores práticas da família de compras de materiais de escritório;
XIII – quando de novas aquisições, convidar todos os órgãos e entidades do Estado e outros poderes, e ter visão de compras compartilhadas, inclusive com outros entes federados;
XIV – acompanhar a adesão dos órgãos e entidades aos registros de preços da família de materiais de escritório e a aquisição das respectivas cotas durante a vigência das atas, apoiando os gestores dos registros de preços, para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos junto aos fornecedores e pelos fornecedores;
XV – receber e julgar as solicitações de compras por outras vias, diversa do registro de preços da família de materiais de escritório, de acordo com os critérios de custo total dos materiais, descritos no caderno de melhores práticas da família;
XVI – estabelecer política e critérios para o remanejamento, reaproveitamento e desfazimento dos materiais de consumo;
XVII – adequar políticas, procedimentos e estratégias ao Centro Administrativo de Minas Gerais, em sintonia com as diretrizes e o planejamento do Projeto Estruturador Centro Administrativo;
XVIII – resolver casos omissos da política referida no inciso I; e
XIX – exercer atividades correlatas, especialmente aquelas relativas à adoção do novo modelo de gestão estratégica de suprimentos para a família de materiais de escritório.
Parágrafo único. A regulamentação dos incisos de que trata este artigo caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 3º Integram o CEGESME, como membros deliberativos:
I – um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE, como seu presidente;
II – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
IV – um representante da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS;
V – um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VI – um representante da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG.;
VII – um representante da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP da SEPLAG;
§ 1º Os representantes serão definidos por resolução, devendo ter conhecimento técnico e de mercado para participar das definições e validações das ações sob competência deste Comitê,
mediante designação do titular de cada órgão ou entidade que compõe o CEGESME.
§ 2º Para cada um dos representantes deverá ser indicado um suplente para substituição em suas ausências.
Art. 4º As decisões do CEGESME serão tomadas por maioria simples do total de seus membros deliberativos, cabendo ao presidente do Comitê o poder de suspensão de medida aprovada e o voto de qualidade.