DecretosLegislação

Decreto n° 58.150, de 21 de junho de 2012 (São Paulo)

SEÇÃO III
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 4º – O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 5º – O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 6º – O Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

SEÇÃO IV
Das Atribuições

SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Básicas do Departamento

Artigo 7º – O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE tem as seguintes atribuições básicas:

I – receber e processar o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes infratores;

II – providenciar o levantamento dos mandados de prisão prescritos, devolvendo-os à Justiça;

III – alimentar e manter arquivo atualizado:

a) dos procurados pela Justiça e adolescentes a serem custodiados;

b) das prisões em flagrante;

c) dos mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela Justiça;

IV – manter intercâmbio com autoridades federais e congêneres dos Estados, visando à captura de condenados, descoberta de paradeiros e informações de interesse policial;

V – coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas:

a) pelos Aeroportos de São Paulo – Congonhas e Internacionais de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro e de Viracopos – Campinas;

b) pelos sistemas de transportes de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no Município de São Paulo;

VI – apurar e reprimir:

a) os delitos contra turistas;

b) as infrações penais relacionadas com produtos controlados na Capital, nos termos da legislação em vigor;

VII – promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional e internacional.

SUBSEÇÃO II
Das Assistências Policiais

Artigo 8º – A Assistência Policial do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE tem as seguintes atribuições:

I – auxiliar o Delegado de Polícia Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;

II – por meio da Unidade de Inteligência Policial:

a) colher elementos sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;

b) elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;

c) elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;

d) organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na apuração e repressão aos delitos em sua circunscrição;

e) produzir documentos de inteligência policial de acordo com a doutrina da Polícia Civil;

III – por meio do Grupo de Operações Especiais – GOE:

a) exercer as atividades de policiamento preventivo especializado na circunscrição do Departamento;

b) quando solicitada colaboração ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, dar apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que, devidamente autorizados, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação;

c) participar, acompanhar e apoiar diligências de natureza policial cuja complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço exijam, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, sua intervenção ou participação;

d) promover a segurança interna do prédio sede do Departamento.

Artigo 9º – As Assistências Policiais das Divisões de Vigilância e Capturas, Especial de Atendimento ao Turista – DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções.

Parágrafo único – A Assistência Técnica da Divisão de Vigilância e Capturas tem, ainda, as seguintes atribuições:

1. por meio da Equipe de Informações Criminais, alimentar e manter arquivo atualizado das informações criminais, para subsidiar as unidades policiais civis;

2. por meio da Equipe de Telecomunicações Policiais:

a) operar os equipamentos de telecomunicações da Divisão, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;

b) manter arquivo atualizado das mensagens recebidas e expedidas.

SUBSEÇÃO III
Das Divisões de Vigilância e Capturas, Especial de Atendimento ao Turista – DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos

Artigo 10 – A Divisão de Vigilância e Capturas tem as seguintes atribuições:

I – por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Vigilância e Capturas:

a) receber e processar o cumprimento de mandados de prisão;

b) proceder, periodicamente, ao levantamento de mandados de prisão prescritos, devolvendo-os à Justiça;

c) alimentar e manter arquivo atualizado:

1. dos procurados pela Justiça e dos mandados de prisão expedidos, dispondo sempre de relação atualizada a respeito;

2. das prisões em flagrante;

II – por meio da 3ª Delegacia de Polícia – Investigações Interestaduais – POLINTER:

a) manter intercâmbio com autoridades policiais federais e estaduais, objetivando:

1. o cumprimento de mandados de prisão oriundos de outros Estados da Federação;

2. a obtenção, a centralização e a divulgação de informações de interesse policial;

b) em relação a cartas precatórias originárias de unidades policiais de outros Estados da Federação:

1. cumprir, quando no Município da Capital;

2. receber, registrar e encaminhar às respectivas unidades policiais, para o devido cumprimento, quando em outros municípios do Estado de São Paulo;

c) receber, registrar e encaminhar cartas precatórias procedentes de outras unidades policiais do Estado de São Paulo, para cumprimento em outras unidades policiais da Federação;

III – por meio da 4ª Delegacia de Polícia – Busca e Apreensão de Adolescentes:

a) receber e processar o cumprimento de mandados de busca e de apreensão de adolescentes infratores;

b) alimentar e manter arquivo atualizado:

1. dos adolescentes a serem custodiados;

2. dos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça;

IV – por meio do Presídio da Polícia Civil:

a) recolher os policiais civis presos provisoriamente, bem como aqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública;

b) através do Núcleo de Classificação Criminológica, realizar os exames específicos, atendendo ao que dispõe a Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

Artigo 11 – A Divisão Especial de Atendimento ao Turista – DEATUR tem as seguintes atribuições:

I – por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista – DEATUR – Capital:

a) apurar e reprimir os crimes contra turistas;

b) promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional e internacional;

II – por meio das 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia, nas áreas abrangidas, respectivamente, pelos Aeroportos de São Paulo – Congonhas, Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro e Internacional de Viracopos – Campinas:

a) coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado;

b) apurar e reprimir os crimes contra turistas;

III – por meio da 5ª Delegacia de Polícia – Metropolitano, coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos sistemas de transportes operados, no Município de São Paulo, pelas seguintes empresas:

a) Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.

Artigo 12 – A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos tem as seguintes atribuições:

I – por meio do Serviço Técnico de Armas:

a) através da Equipe de Cadastro de Armas:

1. registrar as armas da Polícia Civil junto aos sistemas federal e estadual;

2. receber as armas desvinculadas de inquéritos policiais e de outros procedimentos das unidades da Polícia Civil, para encaminhamento ao Exército ou à Polícia Federal;

3. inserir nos sistemas estadual e federal de registros de armas, quando lhe couber, as ocorrências envolvendo armas de fogo;

b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações de porte de arma para policiais civis aposentados;

II – por meio do Serviço Técnico de Produtos Químicos, em relação a produtos controlados e fogos de artifício:

a) licenciar, registrar e cadastrar quanto a fabricação, armazenamento, manipulação, comércio, posse, tráfego, transporte, uso e emprego;

b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações para uso e emprego;

III – por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:

a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos;

b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;

IV – por meio do Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais, registrar e credenciar os integrantes da Guarda Civil Metropolitana da Capital e das demais Guardas Municipais;

V – por meio da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados, apurar e reprimir as infrações penais relacionadas com produtos controlados, na Capital.

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *