Dá nova redação a dispositivos e substitui o Anexo II do Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011, que instituiu o Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil”, visando a fortalecer e ampliar o atendimento de crianças na educação infantil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo lº – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011 , passam a ter a seguinte redação:
I – o “caput” do artigo 2º:
“Artigo 2º – O Programa ‘Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil’ será desenvolvido de forma integrada pelo Governo do Estado, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, com a participação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, em regime de colaboração com Municípios paulistas, mediante a transferência de recursos financeiros por parte da Secretaria da Educação, tendo por objetivos:
I – ampliar o atendimento de crianças mediante a construção, ampliação, reforma ou adequação de prédios disponibilizados pelos Municípios e destinados à educação infantil;
II – adquirir equipamentos e materiais de natureza permanente.”; (NR)
II – o artigo 4º: