LegislaçãoNotícias

Acórdão 534/2016 Plenário (Representação, Relatora Ministra Ana Arraes) Licitação.

Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-profissional. Capacidade técnico operacional.

É lícito a Administração exigir quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional superiores àqueles exigidos para demonstração da capacidade técnico-operacional, uma vez que, embora a experiência da empresa, sua capacidade gerencial e seus equipamentos sejam fatores relevantes, profissionais qualificados são determinantes para o desempenho da contratada.

Related posts
Notícias

Especialista explica porque mudança no edital de licitação da BR-381 vai atrair interessados

Professor da Fundação Dom Cabral fala da retirada do lote 8 e do novo atrativo para as empresas…
Read more
Notícias

Prevista para ser concluída em 2018, obra do Centro de Inovação de Brusque tem novo edital de licitação publicado

Obra chegou a ser considerada 98% concluída A retomada da obra de construção do Centro de…
Read more
Notícias

Pernambuco lança licitação para construção de 51 novas creches e pré-escolas

Confira quais municípios serão contemplados O Governo de Pernambuco abriu licitação para…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *