LegislaçãoNotícias

Acórdão 534/2016 Plenário (Representação, Relatora Ministra Ana Arraes) Licitação.

Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-profissional. Capacidade técnico operacional.

É lícito a Administração exigir quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional superiores àqueles exigidos para demonstração da capacidade técnico-operacional, uma vez que, embora a experiência da empresa, sua capacidade gerencial e seus equipamentos sejam fatores relevantes, profissionais qualificados são determinantes para o desempenho da contratada.

Related posts
Notícias

Obras da BR-471 devem passar por nova licitação; leia detalhes

Prefeitura deve atualizar cálculos e projetos para retomar e concluir intervenções paralisadas…
Read more
Notícias

DNIT revoga contratação da Pipes e prepara abertura de nova dispensa de licitação para garantir travessia por balsas entre Aguiarnópolis e Estreito

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da…
Read more
Notícias

Gestão de licitações gera economia de mais de R$ 26 milhões no Samae, em Caxias do Sul

Em 2024, os processos foram concluídos com um valor médio 25% abaixo do orçado, somando um total…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *