ArtigosQuestões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

QUANTIDADES SUPERESTIMADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Em 2021 um órgão da ADM Publica realiza um edital para contratar 100 mil frascos, nossa empresa conquista o contrato e durante a vigência do mesmo apenas 1% da ARP é efetivada.

Nossa empresa ciente do real consumo do contrato (detentora da ata atual), poderia realizar uma impugnação solicitando que fosse refeito o quantitativo do novo edital uma vez que ele não traduz a realidade do consumo?

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