A judicialização se refere ao processo por meio do qual o cidadão recorre ao Poder Judiciário para garantir direitos que deveriam ser atendidos pelo Estado, mas que, por alguma razão, não estão sendo devidamente supridos. No contexto da saúde pública no Brasil, a judicialização é uma ferramenta frequentemente utilizada para que pacientes possam ter acesso a medicamentos de alto custo, especialmente quando não têm condições financeiras para adquiri-lo e, ao mesmo tempo, o Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), não oferece esses medicamentos de forma gratuita.
Em situações como essa, o paciente pode recorrer ao Judiciário para exigir que o Estado forneça o medicamento indicado pelo médico. Isso ocorre porque a Constituição Brasileira garante o direito à saúde e, muitas vezes, a única forma de exercer esse direito seria por meio de uma decisão judicial que obriga o Estado a fornecer o medicamento específico para aquele paciente.
Contudo, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes nesse cenário. No julgamento do Tema 6 (Recurso Extraordinário 566471), o STF decidiu que, se o medicamento indicado não estiver incluído nas listas oficiais de dispensação do SUS, ele não poderá ser concedido por meio de decisão judicial, independentemente de seu custo. Essa decisão restringe o acesso judicial a medicamentos que não contenham disposições nas políticas públicas já determinadas. No entanto, há algumas exceções, mas elas são bastante restritivas e dependem de um conjunto específico de requisitos para que o fornecimento possa ser autorizado pelo Judiciário.
Essa mudança no entendimento do STF implica uma transformação significativa no panorama da judicialização para fornecimento de medicamentos, tornando mais difícil para os pacientes conseguirem acesso a determinados tratamentos que não estão incluídos anteriormente nas listas do SUS.
Além disso, o STF também se pronunciou a respeito da esfera na qual as ações judiciais devem tramitar nos casos que envolvem medicamentos de alto custo. No Tema 1.234 (Recurso Extraordinário 1.366.243), a decisão determinou que, se o valor anual do tratamento ultrapassar 210 intervalos mínimos, as ações devem tramitar na Justiça Federal, sendo que os custos dos medicamentos serão de responsabilidade integral da União. Já nos casos em que o custo do tratamento anual ficar entre 7 e 210 salários mínimos, as ações devem ser julgadas pela Justiça Estadual e a União, nestes casos, assumirá 65% das despesas.
Essas decisões do STF têm um impacto profundo na forma como o acesso a medicamentos é buscado no Brasil, limitando a possibilidade de judicialização em alguns casos, mas também organizando a competência para os julgamentos de acordo com o custo dos tratamentos. Assim, a judicialização segue como uma via importante para garantir o direito à saúde, mas agora com regras mais severas e limitações bem definidas.
Publicado em 23 de Outubro de 2024
Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em Licitações e Contratos no Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta