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Reequilíbrio econômico-finaceiro do contrato

Recentemente a minha empresa ganhou uma licitação de controle de acesso em um hospital, no dia que iniciamos, a diretoria do hospital exigiu um supervisor em período integral, almocistas e jantistas, essas exigências feitas pela diretoria do hospital não constam no edital, baseado nas informações do edital.

O hospital tinha conhecimento que não haveria os almocistas, jantistas e supervisor, pois em nossa planilha enviada ao pregoeiro não constavam essas pessoas e mesmo assim sofremos ameaças de sermos punidos com multa. Neste caso de que forma posso fazer a rescisão de contrato? Ou de que forma posso pedir uma readequação de valores para custear essas pessoas? Caso eu seja punido com multa por este fato como devo proceder?

Toda prestação de serviços deve refletir exatamente o objeto contratado. No caso em tela, deve-se informar por escrito ao contratante o número e condições de funcionários contratados, caso haja insistência na prestação de serviços de forma diversa, esta deve se dar por escrito, e com base nesse pedido a contratada pode requerer o reequilíbrio econômico-finaceiro do contrato, já que as novas condições não estavam previstas, adequando-se o preço aos novos serviços.

A penalidade somente pode ser aplicada se houver descumprimento contratual, ou seja, os serviços devem estar descritos no objeto, assim, uma eventual defesa deve estar fundamentada nas obrigações contratualmente estabelecidas.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 11 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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