Em dispensa de licitação por emergência para obras e serviços de engenharia é indispensável a pesquisa de mercado de 03 orçamentos mesmo fundamentando os preços com base no SINAPI?
O artigo 26, parágrafo único, III da Lei 8.666/93 diz que o processo de dispensa ou de inexigibilidade deverá ser instruído com a devida justificativa de preço. Portanto, a pesquisa de preço é um comando legal que não pode ser desrespeitado sob pena de responsabilizações futuras.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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