Uma empresa X que não aceita prorrogar contrato de serviços contínuos, pode participar da contratação emergencial?
Embora não exista previsão expressa vedando, o caso exige cautela ante o elevado risco de configuração de improbidade administrativa. Nesse sentido, importa lembrar que os motivos de cada ato são absolutamente relevantes, e o caso mereceria uma análise detalhada, para um juízo mais adequado.
Em todo caso, cumpre lembrar que o parágrafo único, do art.26, da Lei n.8.666/93 exige:
Art.26…
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante;
III – justificativa do preço.
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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