Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Atraso no Pagamento X Atraso na Entrega

Algumas empresas estão atrasando entregas de medicamentos. Eventualmente a prefeitura atrasa os pagamentos, mas sempre faz acordos e paga. O que tem acontecido é que a empresa está atrasando entregas com justificativa de falta do produto ou atraso de entrega dos fabricantes, e esse atraso, além de prejudicar o fornecimento dos medicamentos aos pacientes, também coloca em atraso o período seguinte. Ou seja, estão atrasando a entrega de um pagamento que estivera atrasado para que o pagamento do período ou o do futuro recaia na mesma situação. Ainda que liguemos na empresa e avisemos da notificação, a mesma diz estar sem o produto no momento. O que podemos fazer? qual amparo judicial que possa obrigar a entrega do produto imediatamente?

Da mesma forma que a Administração está obrigada a pagar correção monetária por atraso no pagamento (o índice de correção deve constar do contrato; art. 40, XIV, letra “c”; e art. 55, III; da Lei 8.666/93), o fornecedor inadimplente deverá arcar com eventual penalidade de multa pelo atraso na entrega (art. 87, II, da Lei 8.666/93). Se o atraso no fornecimento persistir, e a depender dos motivos, a Administração poderá agravar a sanção, na forma do art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93.

Eventualmente, atrasos no pagamento superiores a 90 dias podem também levar à suspensão da execução do contrato (art. 78, XV, da Lei 8.666/93).

Publicado em 26 de abril de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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