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Entidades e governo debatem relação entre Lei Geral da Copa e Código de Defesa do Consumidor

Representantes do governo federal e de órgãos de defesa do consumidor debateram, a relação entre o Projeto de Lei Geral da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

Representantes do governo federal e de órgãos de defesa do consumidor debateram, na manhã desta terça-feira (01.11), a relação entre o Projeto de Lei Geral da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 (2330/11) e os direitos do consumidor. As discussões tiveram como foco a meia-entrada, a venda casada e a livre concorrência na comercialização de produtos no entorno dos estádios e principais vias de acesso. Para o relator da Comissão Especial constituída para debater o projeto, Vicente Cândido (PT/SP), um dos legados do Mundial é a oportunidade de aprimorar a legislação e aprender a organizar grandes eventos. “O Estatuto do Torcedor, por exemplo, quando foi feito, não tinha previsto a vinda da Copa do Mundo. Então, o projeto de lei também vai favorecê-lo”, diz.

Cândido falou da possibilidade de adaptar também o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O próprio Código de Defesa do Consumidor também pode ser aprimorado, já que é um código de 20 anos que também não previa a realização de um evento como esse”, completou. Já o advogado Guilherme Rosa Varella, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), citou pontos em que o projeto de lei feriria o CDC. “O projeto dá exclusividade para publicidade e comércio nos locais de competição, entorno e vias de acesso, um monopólio comercial que é preocupante, porque vai além dos estádios. Como consequência, essa decisão prejudica os trabalhadores e comerciantes e ainda restringe o direito de escolha do consumidor”, defende.

Meia entrada, venda casada e livre concorrência foram os tópicos discutidos entre órgãos de defesa do consumidor e representantes do governo. Novo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, será convidado a participar das discussões na comissão da Câmara

Para Varella, a venda combinada de ingressos com pacotes de hospitalidade e passagens aéreas também fere o CDC, configurando venda casada. “A venda casada é prática abusiva e proibida pelo CDC, mas está dentro dos poderes da FIFA e ela pode definir a possibilidade de vender ingressos de forma independente ou em pacotes de turismo ou hospitalidade”, afirmou. Para o deputado José Rocha (PR/BA), uma simples alteração no texto do projeto de lei resolveria a questão. “Se fosse colocado que a venda deve ser feita de forma avulsa e combinada, em vez ‘de forma avulsa ou combinada’, isso estaria resolvido, sem a necessidade de maiores debates ou discussões”, disse. Já Varella defende que o CDC seja usado de referência no texto do projeto de lei, em vez de pequenas alterações sejam feitas.

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