Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e XXVII, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior