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Valores para contratação através de Dispensa de Licitação

No município que trabalho foi decretado estado de emergência e os processos licitatórios estão sendo realizados por dispensa art. 24 IV. A minha dúvida é, se neste caso as dispensas podem ultrapassar o limite de 10% para compras (R$ 8.000,00)? Pois há uma solicitação de processo em minha mesa no valor de R$ 1.920.273,00.

A contratação direta, por dispensa, só pode ser realizada nas estritas hipóteses do artigo 24, da Lei n.8.666,93. Dentre elas, há as hipótese de contratação direta em razão do valor (incisos I e II), mas há outras hipóteses, como a do inciso IV. Ela não se submete ao limite de valor, mas estritamente às circunstâncias que o inciso descreve – e que devem ser observadas em detalhe.

(Colaborou Dr. Saulo, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 18 de março de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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