GOSTARIA DE SABER QUE LEI, ARTIGO E CLÁUSULA QUE REGE O POSICIONAMENTO ABAIXO:
Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No caso de convite, é facultada a redução do prazo para 3 (três) dias úteis. Nessa situação as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.
A previsão está no artigo 48, §3º da Lei 8.666/93.
Veja Também
Aplicação do §3° do art. 48 – Portal de Licitação
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 07 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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