Em um concurso caiu uma questão que mencionava o §1º do art 23 da lei 8666: § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala Perguntava como deveria ser a licitação:
a) Não pode licitação neste caso
b) Uma única licitação para todas as etapas.
c) várias licitações para cada etapa com preços separados.
d) várias licitações para cada etapa mas com preço global.
Ainda não sei o gabarito mas assinalei a b). Mas algumas pessoas q fizeram a prova disseram q é a c). Procurando na lei 8666 encontrei o seguinte no §2º do art 23: § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. Pelo que entendi, pode ser feita uma licitação para um conjunto de etapas ou apenas uma etapa, então qual a correta ? Ou não tem correta ? Cabe recurso ?
Para uma resposta concreta será necessário o envio da questão completa, mas, provavelmente, como foi mencionada a regra do §1º do art 23 da lei 8666, a alternativa correta seria a “c” – várias licitações para cada etapa com preços separados.
(Colaborou Dra Erika OLiver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos)