Uma empresa que já trabalhava na cidade sem participar de licitações esta querendo nos tirar do pareô uma M.E.I. No entanto agora colocou mais uma empresa para participar do certame (sendo que a empresa é da esposa), pois o mesmo trabalha na prefeitura, e no dia 15-05-2012 recebemos o seguinte e-mail:
O MUNICIPIO DE [confidencial] – Revogação de Licitação: O Prefeito Municipal [confidencial] no uso de suas atribuições legais REVOGA o PREGÃO PRESENCIAL Nº [confidencial] /2012, cujo objeto é Contratação de empresa de promoção de eventos para realizar a [confidencial]. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo telefax: [confidencial]
O que significa isso?
A Administração Pública poderá revogar a licitação por conveniência ou oportunidade (art. 49, Lei 8.666/93), ou seja, se houver justificativa a Administração poderá exercer seu poder discricionário para cancelar uma licitação que entende não mais conveniente à finalidade da Prefeitura.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos)
Publicado em 23 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.