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Renovação de contrato de locação – pesquisa

Considerando a renovação de um contrato referente à locação de imóvel, onde este apresenta a possibilidade de correção do valor contratual com base no IGP-M, há a necessidade de realizar cotação de preço de mercado para comprovar a vantajosidade deste contrato?  

Tendo em vista que a pesquisa de preço obtida por plataformas certamente não será condizente ao imóvel em questão 

Entendo que a pesquisa de mercado é imprescindível à renovação de contratos de natureza contínua ou de longa duração. E a pesquisa não precisa se ater a plataformas eletrônicas na internet; ela deve ser mais abrangente.

Obviamente, no caso dos contratos de locação, alguns elementos serão levados em consideração para avaliar a vantajosidade do preço, tais como custo: condições físicas do imóvel atual, localização, valor dos impostos, facilidade no atendimento à coletividade, além dos encargos de desmobilização (no caso de alteração do imóvel), mudança, reinstalação em outro endereço etc. 

A pesquisa terá por objetivo verificar se o preço contratado está destoante do mercado, especialmente porque a variação do IGPM pode inflacionar o valor do imóvel e colocá-lo em desequilíbrio com o preço praticado no mercado. É cediço que nos períodos de crise imobiliária, como foi o caso dos últimos 4 anos nas grandes capitais, alguns valores de venda ou locação, ao invés de subirem, tiveram expressiva redução. Portanto, em que pese a determinação do reajuste contratual, a pesquisa de mercado (avaliando-se com cautela os valores e considerando todos os benefícios do imóvel locado) poderá indicar a necessidade (ou não) de renegociação do valor da locação com o proprietário do imóvel. A simples aplicação do reajuste sem a avaliação do mercado e da vantajosidade do preço contratado, não se coaduna com as melhores práticas de gestão contratual.

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Publicado em 23 de Julho de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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