Realizei um pregão cujo objeto é contratação de laboratório e nele é exigida como documentação que “os profissionais mencionados deverão possuir carteira profissional devidamente assinada pela empresa licitante ou contrato de prestação de serviços”. A empresa vencedora apresentou o documento do profissional sem essa comprovação. Outra empresa entrou com recurso e a empresa vencedora apresentou no contra recurso a argumentação de que a poderá apresentar o documento requerido, a qualquer momento. Minha dúvida é se posso aceitar o documento que ficou faltando na documentação inicial após este recurso e manter a primeira colocada como vencedora do certame.
Se o edital previa a apresentação da comprovação de vínculo profissional com a empresa na fase de habilitação (ou seja: no envelope com os demais documentos de habilitação) entendo que não é possível adiar a comprovação para o momento do contrato. É que a empresa deixou de demonstrar, no momento apropriado, que preenchia as condições para ser habilitada e prosseguir no certame, e deveria ser declarada inabilitada, com a convocação do segundo melhor colocado. Esse, aliás, seria o procedimento mais correto.
Se o edital previa que a comprovação do vínculo seria apresentada na contratação, então a carteira de trabalho ou contrato de prestação poderá ser apresentada após a fase de habilitação, mas antes da assinatura do contrato.
(Colaborou: Dr. Paulo Roberto de Morais Almeida, advogado do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos.)
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.