Foi licitado a aquisição de combustível (gasolina) com pagamento ao preço unitário do litro do combustível à prazo, tudo constando no edital e minuta do contrato. Sabendo que o preço do litro com pagamento à vista é menor do que a prazo, e a empresa vencedora atendeu ao edital. Pergunta-se: este preço à prazo, que gira em torno de 6,66% a maior que o a vista é considerado superfaturado? Preço à vista: R$ 2,66 e preço a prazo: R$ 2,85
Não existe uma porcentagem padrão que defina se um valor é ou não superfaturado. Entretanto, à primeira vista, o valor de R$ 2,85 não parece ter sido superfaturado.
De qualquer forma, o valor de combustíveis varia muito de acordo com a região, gerando a necessidade de uma pesquisa de mercado para se aferir se os preços firmados são superfaturados ou não. Caso eles estejam efetivamente muito superiores à média de mercado, é possível representar junto ao Tribunal de Contas.
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 17 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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