Sou advogada. Gostaria de saber se é possível peticionar, requerer, manifestar, via internet (manifestação online) em quaisquer processos licitatórios, independentemente da modalidade, mesmo nos presenciais.
Sim, se houver previsão no Edital e a advogada estiver atuando em nome de algum licitante ou por bem do interesse público.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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