HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

O poder do pregoeiro para diligenciar

No ato da sessão do pregão, um licitante classificado em 1º lugar apresentou documento de habilitação – Certidão Municipal e FGTS com validade expirada. O representante afirmou que os documentos estavam regulares, podendo ser confirmados nos devidos sites. Em virtude dos princípios da razoabilidade, economicidade e principalmente pelo principio da finalidade, diligenciamos no mesmo instante (no ato da sessão), junto aos sites da Caixa Econômica Federal e no site do município da cidade de origem da empresa licitante, a fim de comprovar a informação. A diligência no mesmo ato da sessão comprovou que ambas as certidões encontravam-se regulares. Tomei a decisão por habilitá-lo. A decisão foi correta?

 

A decisão pode ser defendida, sim, especialmente porque o pregoeiro tem o poder de diligenciar e, por tratar-se de certidões que podem ser conferidas diretamente pela internet (no mesmo instante). Acrescente-se que se a medida buscou garantir a melhor oferta para a Administração Pública, certamente terá maior receptividade – porque promoveu uma das finalidades primordiais da licitação. Importa lembrar, no entanto, que alguma polêmica pode ser instalada, e há argumentos contrários à decisão.

 

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(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  10 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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