Existe um modelo de proposta? O que deve ter em uma proposta? Poderia me passar mais informações sobre esse tema?
Geralmente o “modelo de proposta” é parte integrante do edital e vem inserido no próprio ato convocatório, como um anexo.
As exigências e informações da proposta dependerão do objeto (bens, serviços ou obras) que se pretende contratar, mas basicamente, são exigidos o nome do ofertante (licitante), seus dados de pessoa jurídica, dados bancários, nome do representante legal, características da proposta (descrição do bem ou serviço; no caso de obras, a planilha de itens de materiais e serviços, inclusive o BDI), valor unitário, valor total, prazo de garantia, prazo de validade da proposta, declarações de compromisso e responsabilidade de que o valor ofertado inclui todos os impostos, encargos (trabalhistas e previdenciários), frete e demais custos que podem onerar a execução integral do obejto.
Por fim, a empresa deverá assinar a proposta, por meio de seu representante legal, devidamente qualificado.
Publicado em 09 de janeiro de 2023
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta