É lícito um orgão público colocar no edital o seguinte item ” os medicamentos que estão fora da tabela CMED devem ser fornecidos pelo preço de custo, sem ônus e com o desconto vencedor do certame, com a nota fiscal de compra para fazer parte do processo.
Sim, de acordo com a Resolução CMDE nº 4 de 18 de dezembro de 2006, todos os medicamentos constantes na lista CMDE devem possuir desconto CAP obrigatório para vendas ao Governo.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta