Se um cidade de menos de 100 mil habitantes que tem um pouco de dificuldade de se chegar pois de difícil acesso, onde a grande parte do comércio acaba sendo parentes do gestor e demais secretários, funcionário, entre outros. Existe algum amparo na lei que permita esses comerciantes participarem das licitações pois não existem mais participantes interessados por conta da dificuldade de acesso e pelo número de materiais/serviços.
Em razão do alegado e restando observados todos os princípios constitucionais, mormente, o da legalidade, publicidade, transparência, moralidade, não há óbice para a contratação desde que devidamente justificada as razões nos autos.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 23 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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