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Licitação para passagens aéreas

Estou começando a trabalhar com licitações e gostaria de saber como funciona para o segmento de passagens aéreas. Nos editais aparece como “contratação de empresa especializada para Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, mediante requisição prévia do Comando Logístico do Exército, em vôos regulares e não regulares, para atender militares, servidores civis, convidados e colaboradores eventuais, quando em viagens a serviço do COLOG”. Como eu envio uma proposta, se não é estabelecido com antecedência os dias e locais das passagens? Qual é o correto nesse caso? Queria saber se as agências cobram taxax de serviço no pregão, de quanto porcento? Como funciona o pregão aéreo, as firmas não dizem para onde é os bilhetes, nacional e internacional.

 

É preciso ler o edital e, especialmente, o termo de referência (onde estão as especificações detalhadas da contratação). São as regras previstas no edital que definirão a contratação final (portanto, se não houver menção a taxa de administração, ela não poderá ser paga, futuramente). Caso exista alguma inconsistência, ou contrariedade à lei, é preciso impugnar o edital, de forma fundamentada, conforme previsão do próprio edital.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 11 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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