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Licitação em Ano Eleitoral

Em 2014 teremos eleições na esfera federal. De alguma forma este evento gera reflexos para os órgãos licitarem, em alguma das esferas? Por exemplo, algum período anterior a data da eleição é vetado que órgãos licitem?

Não, as eleições não interferem nas licitações ou no planejamento de contratações, exceto nos seguintes casos:

1) Nas licitações para contratação de serviços de publicidade, o montante contratado no último ano de governo (ano da eleição) não poderá ser superior ao dos anos anteriores.

2) Todas as contratações feitas nos últimos dois quadrimestres do derradeiro ano do mandato (ano da eleição), deverão ter recursos disponíveis para o pagamento, ou seja, o governante não poderá deixar dívidas (sem recursos disponíveis) contratadas neste período (últimos dois quadrimestres de governo) para o ano seguinte.

Confira Também

Eleições e Licitações: mais burocracia?

A lei eleitoral e os crimes nas licitações

Instauração de procedimento licitatório em ano eleitoral

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos no AMP Advogados).

Publicado em 11 de novembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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