Existe impedimento para atuar como intermediador de uma determinada licitação? Ou seja, a empresa só comprará os bens que tenha cotado na licitação, caso tenha sido vencedora da mesma.
Ninguém precisa provar que tenha estoque do bem licitado; no entanto, uma vez assinado o contrato ou a ata, está obrigado ao fornecimento e responderá por eventuais falhas – as sanções podem ser rigorosas. Além disso, a empresa terá que comprovar que seu objetivo social é compatível com a contratação.
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 16 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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