É permitido pela legislação enviar envelope pelo correio para participação em pregão presencial?
A Lei que dispõe sobre o Pregão – Lei 10.520/2002, nada fala acerca da possibilidade de envio de propostas pelo Correio.
Assim, irá depender do que consta em cada Edital de licitação. Entretanto, no caso de pregão, ao enviar os envelopes por correio a empresa não irá credenciar representante e assim será impedida de efetuar lances o que, em tese, não será proveitoso para a empresa.
(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 29 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta