É dispensável a licitação para contratar empresa ou consórcio de empresas nacionais de direito privado desde que sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam riscos tecnológicos, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador?
O casos em a licitação é dispensável são aqueles previstos no artigo 24 da Lei 8.666/93. Se a situação de fato estiver enquadrada em um dos incisos do referido artigo, será dispensável a licitação.Dra.Erika
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 28 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta