EU FUI PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO, E FUI DESCLASSIFICADO PORQUE A DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ESTAVA DENTRO DO ENVELOPE, E ELES ALEGARAM QUE DEVERIA ESTAR FORA DO ENVELOPE. ESTÁ CORRETO?
As regras do edital devem ser cumpridas nos seus exatos termos, porém, nesse caso, o mais importante é a existência regular da citada declaração, desse modo, a desclassificação por rigor excessivo prejudica uma razão maior que é a ampliação da competitividade. Pode-se recorrer por via administrativa ou impetrar mandado de segurança no poder judiciário sob a alegação de excessivo rigor formal.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 01 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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