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Corrupção nas Licitações

Corrupção fraudes e cartelização questão fundamentais e de certa forma inerente as licitações no serviços publicas estão sendo denunciadas pela imprensa . que medidas em termos de procedimentos seriam recomendáveis para amenizar a incidência do problema?

A pergunta é boa, mas exige uma longa reflexão e explanação sobre o tema.

A propósito, ministrei uma palestra sobre o assunto juntamente com o jurista Saulo Stefanone Alle no último dia 25/10. Faremos outra palestra no dia 05/12. Tentarei resumir minha opinião. A corrupção assim como práticas anticompetitivas em licitações são problemas enfrentados por todos os países do mundo, e não só o Brasil.Na minha humilde percepção, a corrupção diminuiu (em relação ao passado recente da nossa história), mas como a imprensa vem noticiando com mais frequência, transparência e detalhes, a impressão que se tem é que as práticas anticoncorrenciais aumentaram.

De toda forma, os interesses econômicos, o poder e a sedução que o dinheiro provoca no ser humano, faz com que pessoas ocupantes de posições determinantes no processo competitivo busquem manobras ou “atalhos” para beneficiar-se das relações escusas, combinações e acordos, todos destinados à obtenção da vantagem (comercial, financeira ou estratégica) sem a devida concorrência. Não só o Ministério Público, Polícias Federal e Estadual estão atentas, como também Tribunais de Contas, Controladorias, a imprensa e a sociedade observam e fiscalizam, prontas a “estourar” o escândalo. Um forte aliado na revelação das fraudes é o “acordo de leniência”, também chamado de “delação premiada” em que uma pessoa física ou jurídica, participante do conchavo, apresenta-se espontaneamente para denunciar a fraude em troca da diminuição ou isenção da pena.Portanto, enfrentemos o problema: ele existe; têm ingredientes fortes de motivação, que é o dinheiro e o poder; e os órgão de controle buscam sua extinção, com ferramentas cada vez mais eficientes de investigação.

Outro fato incontroverso: a nova lei anticorrupção impõe responsabilidade à pessoa jurídica e a seus dirigentes em níveis relevantes e nada despreocupantes. Ante o exposto, as empresas que não desejam fazer parte das próximas investigações policiais, devem rever sua forma de atuação no mercado assim como a de seus colaboradores, individualmente. Nesse sentido, deverão adotar medidas de cautela e de boas práticas de concorrência. Muitas delas já instituíram “manuais de boas práticas e conduta ética”; “acordos de responsabilidade”; “contratos de confidencialidade, compromisso e respeito à legislação concorrencial”; “código de ética e de conduta”; diversos são os nomes atribuídos ao documento institucional da empresa para que seus colaboradores e fornecedores não se envolvam com práticas anticompetitivas ou, de qualquer forma, lesivas aos cofres públicos.O tema, como dito, remete à reflexão e análise.

Todavia, em breves linhas, tentei resumir que a conduta da pessoa física ou jurídica, a mantê-la afastada da prática anticoncorrencial, deve pautar-se na obediência ao princípio da moralidade (boa-fé, honestidade, legalidade e lealdade).

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos no AMP Advogados).

Publicado em 28 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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