Cópia de Atestado de Capacidade Técnica para licitação de obras estava incompleto e a comprovação de aptidão feita por atestados ou certidões de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional só foi apresentada a do engenheiro responsável e não da empresa licitante, tais dados são o suficiente para inabilitação da referida empresa?
Para uma resposta mais exata seria necessário a análise do exigido em Edital, bem como, dos documentos apresentados. Contudo se o Edital exigia a comprovação de capacidade técnica operacional (relativa a empresa) e profissional (relativa ao engenheiro) a ausência de uma delas enseja sim a inabilitação da empresa.
(Colaborou Dra Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 10 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.