HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Comprovação: inquestionável reputação ético-profissional

No caso de dispensa de licitação com base no inciso XIII do art. 24, como se faz a comprovação de “inquestionável reputação ético-profissional”? Existe alguma declaração formal expedida por órgão público que satisfaça essa obrigação? Tal comprovação pode ser expedida por pessoa jurídica de direito privado? Qual é o critério mais usualmente adotado?

 

Para Marçal Justen Filho “A exigência de inquestionável reputação ético-profissional tem de ser enfocada com cautela. Deve ser inquestionável a capacitação para o desempenho da atividade objetivada”

 

Sendo assim, entende-se que a reputação ético-profissional inquestionável se dá através de trabalhos realizados pela instituição que comprovem sua capacidade, seriedade e idoneidade para realização dos serviços a serem contratados. O que a lei evita é a dispensa de licitação somente para contratar empresas de “fachada” para o proveito econômico de um particular.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  04 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

{fcomment}

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *