HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Comprovação de vinculo do engenheiro para Licitações

Participei de uma licitação tomada de preço onde no edital pede o seguinte documento: “Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA) esta deverá ser apresentada juntamente com o CAT – Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional responsável devidamente reconhecido pelo CREA, que pertença ao quadro permanente da licitante, na data prevista para a entrega da proposta, comprovando a execução de serviços prestados, referentes ao objeto desta licitação”. Apresentei o atestado de capacidade técnica e o CAT em nome do engenheiro profissional que sempre assinou pela empresa, porém, uma empresa concorrente alega que o engenheiro não pertence ao quadro empregatício e que eu deveria comprovar que o engenheiro é sócio ou fichado pela empresa. Sou MPE e nesse caso tenho que fazer essa comprovação, já que o edital não pede? Cade recurso? E em qual lei devo embasar?

 

Há entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através da Súmula nº25, de que a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

 

Nesse caso, em havendo contrato de prestação de serviços entre a empresa e o profissional, em que este, inclusive, se responsabiliza tecnicamente pelos serviços, a empresa poderá comprovar esse vínculo em sede de contrarrazões de recurso, uma vez que o próprio Edital não exigia tal comprovação como documento de habilitação.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  04 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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