De acordo com a modalidade de Licitação. Quem tem competência para adjudicar e homologar o processo licitatóriio. Quais são os papeis de cada um?
Nos termos do artigo 38, inciso VII do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, a Adjudicação ocorre antes da Homologação:
“Artigo 38 – O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
(…)
VII – atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;”
Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.
Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 21 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}