Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Ausência do Pregoeiro na Sessão

O procedimento licitatório pode acontecer sem a presença do pregoeiro? ele sofreu um acidente automobilístico e não pode comparecer à sessão e o município não possui pregoeiro substituto. o presidente da comissão pode presidir a sessão ou deve haver o cancelamento do pregão?

 

O pregoeiro deve ser nomeado pela administração, nos termos do inciso IV, art.3º, da Lei n.10.520/2002:

 

IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

Então, na falta daquele que foi nomeado pregoeiro (como relatado), a autoridade competente tem que nomear outra pessoa como pregoeiro.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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