O Gestor dos recursos poderá ser ao mesmo tempo presidente da comissão de licitação?
Se não houver nenhuma portaria ou decreto no órgão que impeça o acúmulo de tais cargos, em tese, não há óbice. Entretanto, não é aconselhável o acúmulo de tais cargos que pela sua importância pode atrapalhar o exercício das funções e gerar situações conflitantes, contraditórias.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 04 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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