ContratosQuestões sobre Licitações

Acréscimo de serviços no contrato; formalidade por aditamento.

Segundo a Lei, é possível a inclusão de serviço num contrato mediante a formulação de aditivo contratual formalizado entre as partes. Respeitadas todas as exigências legais, como objeto, vigência, local, margem de 25%, etc., o início da prestação dos serviços pode ocorrer a partir da concordância formal (carta, e-mail, etc.) assinada pelo responsável pela empresa contratada, em resposta à solicitação do Contratante, enquanto segue o processo visando a confecção do instrumento do aditivo?

No meu entendimento, a obediência ao princípio do procedimento formal e a considerar que nenhuma obrigação pode ser realizada sem a existência do contrato ou de sua formalização, o objeto do acréscimo somente poderá ser prestado ou fornecido a partir do aditamento celebrado entre as partes. Ajustes verbais ou destituídos da formalidade exigida na Lei não são permitidos nos contratos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 60 da Lei no 8.666/1993, aplicado a esses contratos conforme dispõe o § 3º do art. 62.

Seguem julgados do TCU sobre o tema:

Execute somente serviços e respectivos quantitativos que tenham previsão
no contrato e aditamentos na forma da Lei.
Acórdão 1891/2008 Plenário

Não celebre termo de aditamento extemporâneo, haja vista o disposto no art.
65, caput, da Lei no 8.666/1993.
Acórdão 555/2004 Segunda Câmara

Obviamente, não vou me furtar a reconhecer que o aceite da contratada em um e-mail como prévio aceite antes do aditamento, poderia ser utilizado para defender o gestor público em eventual questionamento do Tribunal de Contas ou em eventual processo administrativo.

Publicado em 18 de dezembro de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *